TJMS - 0822966-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:13
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822966-42.2022.8.12.0001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Lucimara Costa da Cunha Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária.
Vislumbra-se que a controvérsia recursal refere-se à necessidade de a parte requerer administrativamente o recebimento da indenização do seguro decorrente de contrato coletivo para, somente após, ajuizar ação de cobrança securitária.
Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado, em princípio, não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a ausência de pretensão resistida.
Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não obstará o prosseguimento do processo se, ocorrida a citação da seguradora, houver oposição desta ao pedido de indenização (resistência frente à pretensão do segurado), evidenciando a presença do interesse de agir.
Apelação conhecida e provida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822966-42.2022.8.12.0001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Lucimara Costa da Cunha Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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