TJMS - 0832823-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:45
Prazo em Curso
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14/08/2025 14:41
Juntada de NULL
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26/06/2025 17:17
Prazo em Curso
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12/06/2025 18:15
Prazo em Curso
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12/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 17:50
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/02/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/02/2025 10:33
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 14:17
Emissão da Relação
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25/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 13:44
Prazo em Curso
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06/02/2025 13:41
Prazo em Curso
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06/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
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06/02/2025 09:23
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 16:15
Informação do Sistema
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17/11/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2024 15:04
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0832823-44.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Castelo de San Marino - Vistos etc. 1) Diante da manifestação de fls. 170-171, torno sem efeito o despacho de fl. 167. 2) Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 6 parcelas, nos termos requeridos pelo exequente à fl. 10.
Expeça-se a guia de pagamento referente à primeira parcela.
A parte exequente deverá comprovar o pagamento das demais parcelas referente às custas processuais nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o comprovante de pagamento da primeira parcela juntado nos autos, proceda o cartório o cumprimento da decisão a seguir. 3) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 5) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 6) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 7) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
18/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 09:11
Emissão da Relação
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17/10/2024 09:09
Parcelamento de Custas Iniciado
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17/10/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2024 15:27
Prazo em Curso
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04/09/2024 07:18
Prazo em Curso
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12/08/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:22
Autos preparados para expedição
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25/07/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0832823-44.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Castelo de San Marino - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
24/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 14:21
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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