TJMS - 0842623-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 09:46
Processo Reativado
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0842623-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Ely - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...............Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Vera Lucia Ely e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A..
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
28/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:32
Homologada a Transação
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18/11/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0842623-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Ely - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 66/131.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
22/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS) Processo 0842623-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Ely - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
11/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS) Processo 0842623-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Ely - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
25/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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