TJMS - 0833017-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0833017-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luciano Dietrich - Ré: Banco BMG SA - A parte autora argumenta que não reconhece a assinatura aposta no contrato objeto da presente demanda (f. 58-66), tornando-se imprescindível a realização da prova pericial a ser realizada.
Desta feita, nomeio Celso Gustavo Lima, perito grafotécnico, documental e papiloscópico, com endereço à Av.
Afonso Pena, n. 5723, sala 1504, Ed Evolution Business Center, Bairro Royal Park, Campo Grande, MS, telefone (65) 99303-0324, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos de avaliação que julgar necessários, para realização de avaliação grafotécnica, independente de compromisso, cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias, considerando o valor de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Havendo concordância, deposite a parte requerida, à vista da inversão do ônus da prova, o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos, inclusive para juntada de eventuais documentos necessários.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
19/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:33
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0833017-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luciano Dietrich - Ré: Banco BMG SA - Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a impugnar a contestação e documentos de fls. 26-229, no prazo de 15 (quinze) dias -
18/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
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26/07/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0833017-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luciano Dietrich - Ré: Banco BMG SA - E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Indefiro a suspensão da reserva de margem consignável.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
25/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:51
Decisão ou Despacho
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22/07/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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