TJMS - 0800503-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Claudia Cristina Soares Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS.
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFASTADA.
MÉRITO.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO DE COVID-19.
NECROSE NO QUINTO QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA.
AMPUTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DOS PROFISSIONAIS.
COMPLICAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA DOENÇA.
ERRO MÉDICO.
NÃO CARACTERIZADO.
PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUE SEGUIRAM OS PROTOCOLOS E AS ORIENTAÇÕES DA BIBLIOGRAFIA MÉDICA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada, uma vez que a recorrente expôs de forma suficiente as razões de sua inconformidade, o que permitiu o pleno exercício do contraditório. 2.
No mérito, não demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre os procedimentos médicos adotados durante o período de internação hospitalar e o dano sofrido pela paciente, inviável a responsabilização civil do hospital, por ausência de ato ilícito.
Laudo pericial técnico e imparcial que concluiu que a amputação da falange distal do dedo da paciente decorreu de complicações vasculares pela Covid-19 e não de falha na prestação dos serviços hospitalares. 3.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:09
Não-Provimento
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24/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudia Cristina Soares Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:10
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Claudia Cristina Soares Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 17:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 17:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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