TJMS - 0809412-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:50
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 10:50
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 07:33
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardoso (OAB 10121/MS) Processo 0809412-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lindinalva dos Santos - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. -
13/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0809412-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Loja São José Artigos Religiosos e Peregrinações Ereli -me - Intimação da recorrente da Decisão de f. 93, bem como ciência da emissão das 3 primeiras parcelas (f. 94-99) das custas do preparo recursal. -
18/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:13
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 18:11
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardoso (OAB 10121/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0809412-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lindinalva dos Santos - Réu: Loja São José Artigos Religiosos e Peregrinações Ereli -me - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 89: "Vistos etc.
Intime-se a recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove a hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do aludido benefício, vez que incumbe à pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I.' -
04/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardoso (OAB 10121/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0809412-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lindinalva dos Santos - Réu: Loja São José Artigos Religiosos e Peregrinações Ereli -me - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.65/68).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.65/68, mantendo inalterada a sentença de fls.57/61.
P.
R.
I." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
08/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:05
Homologada a Transação
-
27/09/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardoso (OAB 10121/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0809412-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lindinalva dos Santos - Réu: Loja São José Artigos Religiosos e Peregrinações Ereli -me - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato de compra e venda de pacote de turismo firmado entre as partes e condenar a requerida na obrigação de restituir à autora o valor de R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento ao mês), ambos desde 31 de dezembro de 2022.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:45
Homologada a Transação
-
13/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 15:41
Remetidos os Autos para destino.
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25/07/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
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25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardoso (OAB 10121/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0809412-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lindinalva dos Santos - Réu: Loja São José Artigos Religiosos e Peregrinações Ereli -me - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 40.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
24/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:12
de Conciliação
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07/06/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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