TJMS - 0801376-03.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2025 11:58
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 04:27:35, 2ª Vara Cível.
-
04/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 09:24
Prazo em Curso
-
03/09/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 19:30
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 15:36
Juntada de NULL
-
07/08/2025 11:10
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:29
Prazo em Curso
-
18/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:48
Juntada de NULL
-
18/07/2025 10:45
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 07:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 23:30
Prazo em Curso
-
08/07/2025 23:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 12:54
Emissão da Relação
-
07/07/2025 12:54
Prazo em Curso
-
04/07/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:31
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
01/05/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 05:47:28, 2ª Vara Cível.
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2025 14:40
Juntada de NULL
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:03
Prazo em Curso
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2025 11:00
Prazo em Curso
-
21/03/2025 11:00
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Teor do ato: "Intime-se a parte requerida para efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão do depoimento pessoal da autora.
Cumpra-se com urgência." -
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:36
Emissão da Relação
-
19/03/2025 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Larissa Diniz Mendes - Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Defiro as seguintes provas: a) depoimento pessoal da autora; b) oitiva de testemunhas das partes.
Indefiro a realização de prova pericial, em razão do veículo já ter sido alienado pela parte autora.
Acolho os pontos controvertidos apresentados pelas partes às f. 324-325; f. 326-329.
Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025, às 16:00 horas.
Intime-se a parte autora pessoalmente, sob pena de confesso.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Intimem-se.
Bem como, intimação do(a) requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, correspondente a 01 ato, para fins de intimação da autora para prestar depoimento pessoal, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
25/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:22
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:21
Despacho Saneador
-
11/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:26
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Larissa Diniz Mendes - Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 330: "F. 326-329: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se ainda está em posse do veículo "Duster Flex, placa NRW-8984", a fim de verificar a possibilidade na realização de perícia técnica com referido veículo.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento." -
29/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:45
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:17
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Larissa Diniz Mendes - Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. -
22/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 12:52
Emissão da Relação
-
21/08/2024 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 12:09
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Larissa Diniz Mendes - Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 68-89, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal. -
25/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 15:45
Emissão da Relação
-
17/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 06:32
Prazo em Curso
-
26/06/2024 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 12:42
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 13:46
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 10:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 10:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 09:58
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:53
Determinação de Citação
-
03/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
02/05/2024 17:10
Informação do Sistema
-
02/05/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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