TJMS - 0823713-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Robson Antônio Alcôva (OAB 17356/MS) Processo 0823713-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Confraria da Pizza Eireli - Réu: CPA Construtora Ltda - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência do débito constituído pelo réu CPA Construtora Eireli, no valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) e constituída pela Nota de nº. 40, emitida em 14.04.2023 e anexada à f. 41 destes autos; (b) tornar definitiva a determinação de baixa do protesto objeto do protocolo nº. 31-20/04/2023, pedido n. 157830, no valor do título de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais), tendo como credora a ré CPA Construtora Ltda.; e (b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento, em benefício do autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir desta data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data do protesto do título - 28.04.2023), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Confirmo a liminar de f. 73-75.
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e o julgamento antecipado de mérito, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Robson Antônio Alcôva (OAB 17356/MS) Processo 0823713-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Confraria da Pizza Eireli - Réu: CPA Construtora Ltda - PELO MM.
JUIZ FOI DITO: "I - Dou por encerrada a instrução processual.
II - Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de memorias escritos (art. 364, § 2º, CPC).
III - Após, com ou sem manifestação das partes, conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados." -
29/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:50
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:35
Decisão ou Despacho
-
19/10/2023 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 07:30
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:47
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 14:16
de Conciliação
-
21/07/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 12:51
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 09:17
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829634-58.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 15:21
Processo nº 0800570-46.2024.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Rudimar Ferreira da Silva
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 16:41
Processo nº 0835566-27.2024.8.12.0001
Lucilaine Gamarra de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 09:41
Processo nº 0835566-27.2024.8.12.0001
Lucilaine Gamarra de Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 17:09
Processo nº 0800263-14.2024.8.12.0045
Cipriana de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Tatiani Mossini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 08:50