TJMS - 0842691-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:34
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
21/07/2025 15:16
Prazo em Curso
-
21/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:12
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 10:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS), Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB 27280/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Intimação da parte autora para ciência acerca da petição e documentos de fls. 180-181. -
29/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 04:17
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Intimação da parte autora para informar se há interesse no prosseguimento do feito. -
08/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:06
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:38
Expedição de alvará de levantamento
-
22/01/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão:
Vistos.
Intime-se o requerido para, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento voluntário da obrigação ou apresentar orçamentos aplicando-e o teto do PMVG, tendo em vista a impossibilidade de obtenção levantada pelo autor.
Sem prejuízo, solicite-se junto às fornecedoras de medicamento especiais (Mundial Farma, Special Saúde Produtos e Serviços, Sar Medicamentos Especiais, MedicSupply), orçamento do medicamento Pembrolizumabe 100mg, aplicando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme última lista publicada pela CMED/ANVISA (PMVG ICMS 17% - Pembrolizumabe 100mg/4ml - código 527322050019417 = R$ 15.799,15).
Expeça-se mandado de intimação ao requerido.
Cumpra-se. -
02/12/2024 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão:
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento de tutela de urgência, consistente no fornecimento do medicamento Pembrolizumabe, eis que embora intimado nos autos principais, o(s) requerido(s) não comprovou o cumprimento de suas obrigações.
II - Na data de 19/09/2024, foi publicada decisão apreciando o Tema 1.234 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando os três acordos firmados entre os entes federativos, onde restou firmado que: "III - Custeio. [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.".
III - Dessa forma, considerando a restrição imposta quanto a utilização de preço que não seja o teto do PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverá a parte autora trazer 3 orçamentos do medicamento que adote o referido critério, podendo apresentar a presente determinação para solicitação junto às farmácias.
IV - Sem prejuízo, e considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publica a lista dos preços máximos de medicamento a serem seguidos, não podendo haver venda de medicamentos superiores aos valores indicados, defiro, desde já o bloqueio de valores conforme o PMVG indicado para o medicamento em questão, conforme última lista publicada em 05/11/2024, facilmente acessada pelo site da ANVISA.
Isto porque, o sequestro antecipado conforme valores indicados pela própria CMED como PMVG, em lista publicada mensalmente, adianta atos procedimentais, além de não haver prejuízo ao erário, uma vez que é notório que o preço do medicamento não poderá ultrapassar a lista do referido órgão.
V - Saliento contudo que, os valores somente serão transferidos à empresa fornecedora após a apresentação e escolha do orçamento com aplicação do PMVG de menor custo.
VI - Na hipótese de ter sido bloqueado valor superior ao orçamento escolhido, o valor remanescente será devolvido de imediato ao requerido.
VIII - No caso em comento, a parte autora requer o fornecimento dos medicamentos Pembrolizumabe 100mg, de acordo com a prescrição médica de f.22/23dosautosprincipais.
Assim, defiro o bloqueio antecipado no valor de R$ 126.393,20 (cento e vinte e seis mil trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), em quantidade prevista para 4 infusões (espaço de 3 semanas entre elas), conforme valores indicados na tabela CMED e posologia indicada na prescrição médica de f. 22/23 dos autos principais.
Portanto: 1º) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer os orçamentos conforme indicado acima e, sem prejuízo, expeça-se o mandado de bloqueio. 2º) Cumpridos os atos, retornem conclusos para análise dos orçamentos e determinação de transferência dos valores.
Cumpra-se. -
19/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:47
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão: Atente a escrivania que o ofício juntado às fls. 125/137 dos autos principais da ação de conhecimento em apenso (nº 0831496-64.2024.8.12.0001) refere-se a estes autos executivos, motivo pelo qual determino a extração de cópias (em arquivo pdf) e a juntada aos presentes.
A pedido da exequente, intime-se o executado através de seu representante legal e via oficial de justiça, para que, no prazo de 48 horas, dê continuidade ao tratamento medicamentoso prescrito, sob pena de novo sequestro de valores suficientes à aquisição dos medicamentos.
Deixo, por ora, de arbitrar multa por descumprimento, eis que a medida de sequestro, caso haja necessidade, mostra-se mais eficaz à obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
Cumpra-se. -
28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 10:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 04:10
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 23:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão de fl. 57:
Vistos.
Ciente do conteúdo do ofício de fls. 52.
Nesta data, prestei as informações necessárias ao e.
Tribunal de Justiça, conforme cópia em frente.
No mais, considerando o teor da decisão concessiva de tutela recursal de fls. 53/56, o sequestro outrora determinado nas contas bancárias do executado deverá buscar o valor de R$ 159.299,94, suficientes para 03 aplicações, conforme orçamento de menor valor apresentado pela exequente, às fls. 08.
Expeça-se mandado de bloqueio.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Intimação da parte para ciência acerca da manifestação de fls. 43/44. -
13/08/2024 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão de fl. 39-40: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
No mais, considerando que o medicamento em questão deve ser administrado em hospital ou clínica, conforme bula, deverá o requerido indicar, no prazo de 5 dias, o local de infusão do mesmo ou apresentar orçamento referente aos específicos serviços, sob pena de ser considerado o orçamento apresentado nos autos que inclua tal procedimento (infusão do medicamento). -
08/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:15
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 11:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão de fl. 21-3: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o sequestro de verba pública, na quantia de R$ 150.300,00 (cento e cinquenta mil e trezentos reais), conforme orçamento de f. 20 (Multidrogas). 1º.
Expeça-se o mandado de bloqueio em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, intimando-o, na sequência, acerca da presente decisão. 2º.
Com o depósito dos valores, cientifique a empresa, na forma acima delineada, certificando-se nos autos. 3º.
Findo o prazo de 5 dias para manifestação da empresa beneficiária, expeça-se o alvará. 4º.
Proceda a escrivania a juntada aos autos dos documentos enviados pela empresa, demonstrando a remessa dos medicamentos à parte autora.
Para efeitos de prestação de contas, fica advertida a parte autora de que deverá comprovar a aplicação do medicamento e, com a juntada dos documentos, abra-se vistas ao requerido para manifestação no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 06:05
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 16:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:48
Deferimento
-
31/07/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0842691-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Simone Salgueiro - Da decisão de fl. 10:
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento de tutela de urgência, consistente no fornecimento do medicamento Pembrolizumabe, eis que embora intimado nos autos principais, o requerido não comprovou o cumprimento de suas obrigações.
II - Assim, intime-o para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento de forma direta na rede privada, conforme orçamento de menor custo apresentado à f. 08.
Cumpra-se. -
24/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 09:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
22/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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