TJMS - 0804202-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:44
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:52
Prazo em Curso
-
10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 07:26
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:18
Juntada de NULL
-
20/01/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS) Processo 0804202-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Aparecido dos Santos - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 22/07/2025, às 09:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
15/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS) Processo 0804202-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Aparecido dos Santos - Sobre a contestação apresentada e documentos diga a parte autora em 15 dias. -
14/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 17:15
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 15:41
Emissão da Relação
-
14/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 16:43
Prazo em Curso
-
13/01/2025 15:54
Emissão da Relação
-
13/01/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS) Processo 0804202-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Aparecido dos Santos - Defiro a gratuidade da justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, relego a apreciação para momento posterior à contestação ou ao decurso do prazo para tal fim, ressalvando que tal medida poderá ser deferida a qualquer momento, se presentes os requisitos legais, uma vez que a lei não estabelece um momento preclusivo para sua concessão.
Ressalte-se que a antecipação dos efeitos da tutela sem a manifestação da parte contrária é medida excepcional, admitida apenas quando manifesta a verossimilhança das alegações, o que não é o caso dos autos, haja vista a necessidade de dilação probatória para aferir a capacidade do autor para o trabalho.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 10:03
Emissão da Relação
-
01/11/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:12
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS) Processo 0804202-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Aparecido dos Santos - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as informações complementares previstas no art 129-A da Lei n. 8.213/91, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 15:27
Emissão da Relação
-
30/08/2024 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:12
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Renata de Paula Zaqueo (OAB 24249/MS) Processo 0804202-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Aparecido dos Santos - Vistos etc.
Em atenção ao pedido formulado na f. 35, consigno que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos para a efetivação da decisão judicial (art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC), devendo a parte comparecer à serventia notarial competente.
Com efeito, anoto que no julgamento Agravo Regimental nº 1408306-75.2014.8.12.0000/50000, a 5ª Câmara Cível do e.
TJMS assentou entendimento de que as certidões indispensáveis à defesa dos interesses do hipossuficiente devem ser expedidas sem ônus beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Todavia, por se tratar de um direito do hipossuficiente obter tais certidões sem necessidade de requisição judicial, o pedido deve ser formulado diretamente ao cartório extrajudicial pelo interessado, munido do comprovante de ser beneficiário da justiça gratuita.
Destarte, o requerimento formulado pela parte autora deverá ser dirigido diretamente à serventia extrajudicial desta urbe, cabendo recurso de eventual negativa do cartório extrajudicial à Direção do Foro da comarca respectiva.
Concedo à parte autora o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
I.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 06:45
Emissão da Relação
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30/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:57
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 08:07
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 15:06
Informação do Sistema
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20/06/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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