TJMS - 0802472-71.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS) Processo 0802472-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Alessandro Ramos - Exectdo: Jorgimar Brito Pereira - Sentença: Vistos, etc.
A parte exequente foi intimada, mas quedou-se inerte (f. 70-72).
Assim, o abandono da causa está caracterizado, "in verbis": RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA VERIFICADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 51, I, DA LEI N. 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO...
Nos Juizados Especiais a inércia do reclamante acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 58, inciso I, da Lei n. 1.071/90; o parágrafo único do referido artigo dispõe, ainda, que esta independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
No mesmo sentido dispõe o artigo 51, §1º., da Lei n. 9.099/95, ou seja, de que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, não se aplicando assim, em sede de Juizado Especial Cível, as disposições processuais que não tenham compatibilidade com seus principios informadores.
Constando-se a paralisação do processo, sem qualquer manifestação da parte em tempo oportuno, embora devidamente intimada para tanto pelo Diário da Justiça, a extinção é possível posto que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê do arbítrio das partes.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido. (TJMS.
Sistema dos Juizados Especiais. 1ª Turma Recursal Mista.
Recurso Inominado n. 0802602-23.2015.8.12.0011.
Juíza Relatora Eliane de Freitas Lima Vicente.
Julgado em 25 de abril de 2017.
P. ocorrida em 26 de abril de 2017).
Isso posto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito executivo, nos termos do artigo 51 da Lei de n. 9.099/1995 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, esse último dispositivo aplicado subsidiariamente em sede de Juizado.
Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995).
Eventual levantamento penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
-
30/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS) Processo 0802472-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Alessandro Ramos - Exectdo: Jorgimar Brito Pereira - Fica intimado o polo ativo, em contraditório, para manifestação em 5 dias, quanto à posibildade de extinção deste proceso por ausência de localização de bens. -
20/08/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS) Processo 0802472-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Alessandro Ramos - Exectdo: Jorgimar Brito Pereira - Fica o requerente intimado para se maqnifestar nos autos , no prazo de 5 dias. -
30/07/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Informações
-
26/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
-
23/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:17
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 10:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:46
Processo Reativado
-
17/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:56
Decretada a revelia
-
09/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 04:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:26
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801146-37.2023.8.12.0031
Cristiane Aparecida da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 17:00
Processo nº 0802587-92.2023.8.12.0018
Madre Perola Semi Joias LTDA
Vivian Ramos Castilho Salgueiro
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 15:25
Processo nº 0800686-41.2023.8.12.0034
Banco do Brasil SA
Rafael Paulino Barbosa
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 19:50
Processo nº 0811628-13.2018.8.12.0001
Isadora Solon
Luiz Ricardo Solon
Advogado: Ronei Rosa da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2018 13:15
Processo nº 0801638-29.2023.8.12.0031
Ademir Pedro This
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 16:01