TJMS - 0806775-31.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:55
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806775-31.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nadir Zamarioli da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - ESTORNO À PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE NÃO SE TRATA DE MERO DISSABOR - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACOLHIMENTO - QUANTUM ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado que a parte autora não realizou a contratação do serviço tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, é incontestável que o fato gerou danos à parte, pessoa idosa, em total desrespeito, descaso e abusividade com o consumidor, não se tratando apenas mero dissabor.
Recurso parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806775-31.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nadir Zamarioli da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Intime-se a parte autora acerca das preliminares arguidas pelo banco, em suas contrarrazões às fls.214/215.
Após, retornem os autos para julgamento.
P.I. -
30/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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