TJMS - 0805212-02.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Documento Digitalizado
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19/09/2025 14:21
Prazo em Curso
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19/09/2025 14:21
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
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18/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:57
Prazo em Curso
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22/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 244356, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:36
Emissão da Relação
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08/07/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 10:19
Prazo em Curso
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01/07/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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01/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:30
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0805212-02.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lorena Rodrigues de Paula - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 08:58
Emissão da Relação
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25/03/2025 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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24/03/2025 15:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/01/2025 10:02
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0805212-02.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lorena Rodrigues de Paula - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 212/217.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 21.077,96 (vinte e um mil, setenta e sete reais e noventa e seis centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
10/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 07:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/01/2025 07:08
Emissão da Relação
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10/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 07:06
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:00
Decidida a liquidação de sentença
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28/11/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0805212-02.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorena Rodrigues de Paula - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para ciência/manifestação quanto ao trânsito em julgado certificado retro. -
30/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 07:49
Emissão da Relação
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29/07/2024 07:49
Transitado em Julgado em data
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11/07/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
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01/07/2024 08:38
Prazo em Curso
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19/06/2024 10:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2024 07:58
Emissão da Relação
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22/05/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:11
Registro de Sentença
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22/05/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 07:37
Emissão da Relação
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19/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 09:04
Emissão da Relação
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06/12/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:57
Expedição de Carta.
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13/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/10/2023 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 19:56
Recebida petição inicial
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02/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/10/2023 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
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02/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2023 15:08
Informação do Sistema
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27/09/2023 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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