TJMS - 0816991-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:15
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB 17059/MS), Manoel João Joaquim Neto (OAB 22352/MS) Processo 0816991-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prize Produtos Opticos Ltda - Réu: Bmp Sociedade de Crédito Direito S.a - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo Isto posto, reconheço a ilegitimidade ativa do autor, nos termos do art. 485, VI do CPC e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95 Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
12/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:26
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0816991-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prize Produtos Opticos Ltda - Réu: Bmp Sociedade de Crédito Direito S.a - Vistos etc.
Por pretenderem os embargos de declaração efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 204, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
10/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0816991-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prize Produtos Opticos Ltda - Réu: Bmp Sociedade de Crédito Direito S.a - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 17), consistente na pretensão de liberação imediata dos valores indevidamente bloqueados, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, da alegação de que o autor não é o titular da conta mencionada.
Aguarde-se a audiência designada à f. 204.
I." -
23/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:28
de Conciliação
-
21/08/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0816991-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prize Produtos Opticos Ltda - Réu: Bmp Sociedade de Crédito Direito S.a - Vistos etc.
Atento ao requerimento de antecipação de tutela, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls. 119/124.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
15/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0816991-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prize Produtos Opticos Ltda - Réu: Bmp Sociedade de Crédito Direito S.a - Vistos etc.
Atento ao requerimento de antecipação de tutela, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação de que não há qualquer bloqueio de valores (fls. 74/78).
I. -
07/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0816991-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prize Produtos Opticos Ltda - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 21/08/2024 Hora 13:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
24/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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