TJMS - 0000106-72.1998.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 07:36
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
25/07/2025 11:22
Prazo em Curso
-
11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
27/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:25
Prazo em Curso
-
12/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:22
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
31/03/2025 09:11
Prazo em Curso
-
29/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:36
Prazo em Curso
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
21/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0000106-72.1998.8.12.0017 - Execução Fiscal - Exectdo: Lourenço Froio & Cia Ltda - D.
Em dia 17/01/2025, o exequente requereu a suspensão da ação por 90 dias.
Defiro o pedido formulado pela parte autora, ou seja, de suspensão do andamento do processo pelo prazo requerido, o qual não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo requerido, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para dar seguimento ao processo no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito e de seu interesse.
Ausente manifestação, aguarde-se o prazo máximo de suspensão (180 dias) e, independentemente de nova conclusão, intime-se novamente a parte exequente para dar seguimento ao processo no prazo de cinco dias.
Com nova inércia, certifique-se, tornando concluso para extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 07:40
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0000106-72.1998.8.12.0017 - Execução Fiscal - Exectdo: Lourenço Froio & Cia Ltda - Ante a concordância das partes é prudente a suspensão do leilão a fim de evitar prejuízos para eventual arrematante.
Diante disso, SUSPENDO o leilão determinado nestes autos.
Oficie-se à leiloeira.
No mais, intime-se a parte exequente para que, querendo, dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
25/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 07:15
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 07:15
Emissão da Relação
-
25/11/2024 07:14
Prazo em Curso
-
25/11/2024 07:14
Prazo em Curso
-
24/11/2024 12:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:50
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
09/09/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:34
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:31
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0000106-72.1998.8.12.0017 - Execução Fiscal - Exectdo: Lourenço Froio & Cia Ltda - F. 665: ante a informação de que o causídico peticionante não patrocina mais a parte requerida, republique-se a intimação de f. 659-660 ao procurador constituído, conforme indicado.
Cumpra-se a decisão de f. 652-654. Às providências. "
Vistos. 1) Certifique a escrivania se estão carreados aos autos todos os documentos necessários para a designação de hasta pública.
Em caso negativo, intime-se o exequente para que providencie a documentação necessária. 2) Em atenção à Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º, do Código de Processo Civil, a nomeação do leiloeiro público será estabelecida por sorteio, com participação dos corretores e leiloeiros credenciados junto ao e.
TJMS, conforme portaria nº 126.661.082.0161/2016 e Provimento-CSM nº 375/2016. 3) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016. 4) A(s) datas(s) para apregoamento final da alienação será(ão) definida(s) pela gestora com observância das regras estabelecidas no artigo 884 do Código de Processo Civil, "in verbis": Art. 884.
Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 5) A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 6) Nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, "O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante." Assim, e para auxílio do Juízo, deve o leiloeiro ser intimado para sugerir o preço mínimo ao bem do caso, valor esse que, caso não alterado expressamente por este Juízo, deverá constar de forma clara no edital do leilão. 6) Atente-se a empresa gestora que: Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único.
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. § 4o Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o. § 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. § 6o O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. 8) A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação (artigo 10 do Provimento n. 375/16). 9) Não será devida a comissão ao leiloeiro e ao corretor público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10) Assinale-se, por fim, que as demais disposições da Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n. 375/2016, do e.
TJMS, deverão ser observados com atenção.
Intimem-se. Às providências." -
31/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:14
Emissão da Relação
-
30/07/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 07:23
Prazo em Curso
-
20/06/2024 07:23
Prazo em Curso
-
20/06/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 07:22
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 17:26
Despacho Saneador
-
12/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:06
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 17:43
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 15:20
Prazo em Curso
-
07/06/2024 15:20
Prazo em Curso
-
14/05/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
24/04/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
28/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 08:05
Prazo em Curso
-
28/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 09:03
Prazo em Curso
-
25/03/2024 09:03
Prazo em Curso
-
23/03/2024 06:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
-
11/03/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:30
Prazo em Curso
-
05/03/2024 09:30
Prazo em Curso
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 05:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
10/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:32
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:56
Prazo em Curso
-
24/08/2023 07:56
Prazo em Curso
-
19/07/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 18:56
Prazo em Curso
-
06/07/2023 18:56
Documento Digitalizado
-
21/06/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2023 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 06:19
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 08:08
Prazo em Curso
-
25/05/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 07:21
Emissão da Relação
-
25/05/2023 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2023.
-
10/04/2023 15:29
Prazo em Curso
-
05/04/2023 15:43
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 18:45
Documento Digitalizado
-
17/02/2023 16:59
Prazo em Curso
-
17/02/2023 16:59
Prazo em Curso
-
30/08/2022 17:55
Autos preparados para expedição
-
25/08/2022 16:45
Autos preparados para expedição
-
24/06/2022 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/06/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2022 12:57
Emissão da Relação
-
20/04/2022 17:58
Autos preparados para expedição
-
18/04/2022 05:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 05:38
Despacho Saneador
-
29/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/02/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:07
Prazo em Curso
-
18/02/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
18/02/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2022 12:46
Prazo em Curso
-
17/02/2022 12:45
Emissão da Relação
-
16/02/2022 15:03
Juntada de Mandado
-
16/02/2022 15:03
Juntada de Mandado
-
16/02/2022 15:03
Juntada de NULL
-
30/08/2021 16:52
Prazo em Curso
-
30/08/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2021 12:40
Remessa de Mandado Pendente – COVID-19
-
20/05/2021 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:28
Expedição de NULL.
-
15/07/2020 13:37
Autos preparados para expedição
-
14/07/2020 16:11
Juntada de Mandado
-
14/07/2020 16:11
Documento
-
14/07/2020 16:10
Juntada de Mandado
-
14/07/2020 16:08
Juntada de NULL
-
07/05/2020 15:56
Prazo em Curso
-
25/03/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2020 15:00
Autos preparados para expedição
-
05/02/2020 13:45
Prazo em Curso
-
04/02/2020 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2020 11:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 24/01/2020.
-
24/01/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2020 14:20
Emissão da Relação
-
08/01/2020 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 12:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/12/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2019 16:02
Prazo em Curso
-
09/12/2019 13:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2019 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2019 15:34
Autos preparados para expedição
-
01/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2019 16:26
Prazo em Curso
-
21/10/2019 15:14
Expedição de Carta.
-
18/10/2019 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2019 14:34
Documento Digitalizado
-
18/10/2019 14:34
Documento Digitalizado
-
18/10/2019 14:34
Documento Digitalizado
-
17/10/2019 15:01
Autos preparados para expedição
-
16/10/2019 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2019 15:33
Despacho Saneador
-
14/10/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/10/2019 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 09:44
Publicado ato_publicado em 09/10/2019.
-
08/10/2019 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2019 16:39
Emissão da Relação
-
30/09/2019 17:51
Autos preparados para expedição
-
30/09/2019 17:50
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 17:41
Documento Digitalizado
-
30/09/2019 17:41
Documento Digitalizado
-
30/09/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/08/2019 04:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/06/2019 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/01/2019 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2018 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2018 14:54
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 14:38
Processo convertido em eletrônico
-
19/04/2018 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2018 19:52
Autos preparados para expedição
-
27/03/2018 19:37
Autos preparados para expedição
-
25/06/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2013 12:00
Desapensamento/Desentranhamento do Processo e Entr
-
19/06/2013 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
18/06/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
08/05/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
18/03/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
30/01/2013 12:00
Recebidos os autos da Proc. da União
-
18/01/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador da União
-
17/12/2012 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
03/12/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
14/11/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
14/11/2012 12:00
Recebidos os autos da Proc. da União
-
06/11/2012 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador da União
-
04/10/2012 12:00
Recebidos os autos do Perito
-
14/08/2012 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
23/04/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2011 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
23/04/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2010 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
16/12/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/12/2009 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2009.
-
19/11/2009 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
19/11/2009 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
13/11/2009 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
13/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. da União
-
29/10/2009 12:00
Autos em Carga ao Procurador da União
-
16/10/2009 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
14/10/2009 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
09/10/2009 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
09/10/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
07/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/02/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
01/12/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
05/08/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2008 12:00
Recebimento do Processo
-
21/02/2008 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2008 12:00
Remessa à Contadoria/Partidor
-
14/01/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. da União
-
07/11/2007 12:00
Autos em Carga ao Procurador da União
-
03/09/2007 12:00
Aguardando decisão dos embargos de declaração
-
22/06/2007 12:00
Entranhamento do Processo
-
22/06/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2007 12:00
Processo Desarquivado
-
20/06/2007 12:00
Juntada de NULL
-
18/06/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
11/06/2007 14:35
Expedição de Ofício.
-
11/06/2007 12:00
Expedição de Ofício.
-
06/06/2007 12:00
Aguardando em Cartório - Vista à Procuradoria
-
04/06/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
01/06/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
29/05/2007 14:34
Expedição de Ofício.
-
29/05/2007 12:00
Remessa a Justiça do Trabalho
-
29/05/2007 12:00
Decisão Proferida
-
28/05/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
23/05/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
20/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
20/04/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/10/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
06/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
25/04/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
01/03/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
12/09/2005 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
01/07/2005 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2005 12:00
Despacho Proferido
-
01/07/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
26/04/2005 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
04/02/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
02/12/2004 12:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2004 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
11/11/1998 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/1998
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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