TJMS - 0804301-56.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:23
Processo Reativado
-
15/07/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 05:46
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804301-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Bazan Viscardi - Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às p.218/220 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
12/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:37
Homologada a Transação
-
09/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804301-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Bazan Viscardi - Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 214, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804301-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Bazan Viscardi - Réu: Banco Bradesco S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:04
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 02:04
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804301-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Bazan Viscardi - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação e documentos acostados às fls. 176-194. -
21/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804301-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Bazan Viscardi - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 75-76. -
08/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804301-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Bazan Viscardi - Réu: Banco Bradesco S/A - D.
Tratando-se de requerente analfabeto, a procuração deve ser realizada por instrumento público ou de forma menos onerosa, por instrumento particular com assinatura a rogo de duas testemunhas (art. 595 do CC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de colacionar aos autos o instrumento de procuração adequado, sob pena de extinção por ausência de representação válida.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
30/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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