TJMS - 0006327-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 07:55 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Defiro a consulta junto aos sistemas Infojud (declarações de bens e DOI) e Renajud, sendo que as informações fiscais deverão permanecer em sigilo ante a natureza destas. À Serventia para que promova a busca das informações perante os sistemas.
 
 No caso de serem encontrados bens móveis (veículos), promova-se a inclusão de restrições de circulação e transferência, bem como intime-se a exequente para que informe se tem interesse na penhora e indique o local em que o (s) veículo (s) poderá (ão) ser encontrado (s).
 
 Decorrido o prazo da intimação e, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora ou, nada sendo requerido, proceda-se o levantamento das restrições Renajud.
 
 Se não forem localizados bens intime-se a exequente para que requeira o que de direito.
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                                            04/09/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 22:29 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 19:56 Documento Digitalizado 
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                                            03/09/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 13:56 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 11:17 Prazo em Curso 
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                                            24/07/2025 16:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/07/2025 16:37 Outras Decisões 
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                                            06/05/2025 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 07:18 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            15/02/2025 02:51 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025. 
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                                            27/01/2025 10:13 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0006327-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: SAMIR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Às fls. 50 foi realizada a busca de valores em contas bancárias do executado e embora tenha ocorrido sucesso parcial no bloqueio, a quantia era insignificante, motivo pelo qual foi desbloqueada, conforme decisão de fls.65.
 
 No mais, intime-se o executado para que se manifeste sobre a proposta de acordo ofertada pela exequente às fls. 77.
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                                            23/01/2025 20:18 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 09:48 Emissão da Relação 
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                                            17/12/2024 14:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/12/2024 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2024 02:51 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/09/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 10:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/08/2024 18:06 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            31/07/2024 14:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0006327-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: SAMIR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Decisão: Conforme consulta ao sistema do Sisbajud, documentada por meio do extrato anexo, verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 831 do NCPC.
 
 Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado.
 
 Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito
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                                            29/07/2024 20:28 Publicado ato_publicado em 29/07/2024. 
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                                            29/07/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/07/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 18:47 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            26/07/2024 18:47 Emissão da Relação 
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                                            26/07/2024 17:14 Documento Digitalizado 
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                                            22/07/2024 16:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2024 16:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/07/2024 16:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/07/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 00:09 Documento Digitalizado 
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                                            19/07/2024 00:08 Documento Digitalizado 
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                                            19/07/2024 00:07 Documento Digitalizado 
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                                            12/06/2024 17:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/03/2024 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 20:43 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            23/11/2023 10:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 14:04 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            10/10/2023 02:49 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2023. 
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                                            18/09/2023 20:23 Prazo em Curso 
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                                            15/09/2023 20:17 Publicado ato_publicado em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/09/2023 16:01 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2023 11:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2023 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 02:48 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            01/06/2023 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2023 16:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            01/06/2023 16:05 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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