TJMS - 0900213-89.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
16/06/2025 05:56
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cardoso Mendes (OAB 222379/MG) Processo 0900213-89.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Wellingon Tavares De Miranda - Intima-se a defesa acerca do teor do despacho de f. 227: Verifica-se que o recurso de apelação interposto à fl. 211, na data de 16.4.2025, é manifestamente intempestivo, conforme se extrai à fl. 208.
Importante destacar que, embora não conste dos autos informação de intimação pessoal do réu acerca da sentença proferida, tal se mostra desnecessária no caso concreto ante a intimação de seu advogado, haja vista que o regime inicial de cumprimento de pena fixado é diverso do fechado.
Nesse sentido é o entendimento do E.
STJ, que determina que, diante da efetiva intimação do advogado, é prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual (AgRg no HC n. 726.326/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/3/2022).
INTIME-SE, pois, a defesa para apresentar contrarrazões ao recurso de fl. 201, cujas razões foram apresentadas pelo MP às fls. 222-225. -
12/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 10:44
Prazo em Curso
-
11/06/2025 10:44
Emissão da Relação
-
09/06/2025 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 15:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Apelação
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/04/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
14/04/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:51
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 09:18
Prazo em Curso
-
08/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cardoso Mendes (OAB 222379/MG) Processo 0900213-89.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Wellingon Tavares De Miranda - INTIMA-SE DA SENTNCA DE FLS 188/192: "..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em face de Wellington Tavares de Miranda, regularmente qualificado, e o faço para CONDENÁ-LO pela prática do delito capitulado no artigo 33, caput, da lei federal n.º 11.343, de 2006.
Passo a dosar-lhe a reprimenda.
Na primeira fase, nos termos do artigo 42, da lei federal n.º 11.343, de 2006, é de se considerar a quantidade considerável de entorpecente transportado, isto é, mais de 33kg (trinta e três quilos) de maconha.
A culpabilidade do réu se revela normal para esse tipo de delito.
Não apresenta antecedentes aptos a serem considerados nesta fase da dosimetria.
Não há elementos suficientes para aferir sua personalidade e conduta social.
Com a prática do crime pretendia ganhar dinheiro fácil, sendo esse o motivo que o levou à senda criminosa, o que, no entanto, não tem o condão de elevar a reprimenda por ser próprio do tipo.
As circunstâncias são negativas, pois envolvem a traficância em região dominada por facções criminosas e conhecida nacionalmente pela prática do crime organizado envolvendo o tráfico de drogas, o que deve ser duramente combatido pelo Poder Judiciário, em todas as instâncias, de forma a coibir tal conduta, caso contrário, estar-se-ia consentindo para que esta região continue sendo conhecida como "rota do tráfico" e porta de entrada para os entorpecentes vindos do país vizinho.
Em outras palavras, se não se reprimir de maneira mais efetiva e mais rigorosa o tráfico de entorpecentes nesta região, que é justamente um dos locais por onde passa grande parte das drogas que entram no país, o Brasil está fadado a, cada vez mais, tornar-se..' -
07/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2025 15:42
Manifestação do Ministério Público
-
04/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/04/2025 11:35
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:35
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 09:46
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:55
Registro de Sentença
-
02/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:47
Informação do Sistema
-
14/03/2025 08:11
Sentença Condenatória
-
07/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:51
Prazo em Curso
-
09/01/2025 06:14
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/12/2024 19:03
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
12/12/2024 11:48
Prazo em Curso
-
11/12/2024 10:28
Prazo em Curso
-
11/12/2024 10:26
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cardoso Mendes (OAB 222379/MG) Processo 0900213-89.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Wellingon Tavares De Miranda - Intimação da defesa para manifestar-se quanto aos antecedentes juntados aos autos, bem como para apresentação de memoriais. -
10/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 18:06
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 09:37
Prazo em Curso
-
09/12/2024 08:24
Emissão da Relação
-
08/12/2024 20:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 16:12
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 08:41
Peticionamento da Delegacia
-
25/10/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 16:29
Prazo em Curso
-
04/10/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2024 02:46:30, 1ª Vara.
-
03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2024 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
-
05/08/2024 10:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 09:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cardoso Mendes (OAB 222379/MG) Processo 0900213-89.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Wellingon Tavares De Miranda - Intimação a respeito da designação de audiência. -
01/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 10:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2024 10:26
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cardoso Mendes (OAB 222379/MG) Processo 0900213-89.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Wellingon Tavares De Miranda - Intima-se a defesa acerca do teor da decisão de f. 103-105: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. -
31/07/2024 20:27
Prazo em Curso
-
31/07/2024 20:26
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 19:12
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 19:11
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:09
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 19:04
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
31/07/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 07:01:28, 1ª Vara.
-
31/07/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 01:45:00, 1ª Vara.
-
31/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 08:25
Prazo em Curso
-
30/07/2024 08:24
Emissão da Relação
-
29/07/2024 17:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/07/2024 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/07/2024 09:40
Prazo em Curso
-
24/07/2024 10:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/07/2024 10:25
Manifestação do Ministério Público
-
24/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 16:03
Indeferida a revogação da prisão
-
17/07/2024 10:44
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 10:12
Prazo em Curso
-
15/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2024 16:27
Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2024 06:17:43, 1ª Vara.
-
05/07/2024 21:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 13:33
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 09:43
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/06/2024 15:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/05/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
21/05/2024 12:28
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:26
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 15:24
Juntada de NULL
-
16/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:09
Prazo em Curso
-
15/05/2024 14:08
Emissão da Relação
-
15/05/2024 14:00
Prazo em Curso
-
15/05/2024 12:00
Prazo em Curso
-
14/05/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 11:52
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:38
Autos preparados para expedição
-
04/05/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:31
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 07:28
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 13:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2024 13:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/04/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 08:21
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 14:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2024 14:11
Manifestação do Ministério Público
-
25/04/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/04/2024 19:05
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 19:03
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
24/04/2024 18:54
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 17:01
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:01
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 18:44
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:50
Recebida a denúncia
-
19/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:44
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
19/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:00
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/04/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810134-06.2024.8.12.0001
Aparecida Maria Sales dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 16:10
Processo nº 0812072-70.2023.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Lima e Lima Confeccoes LTDA
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 13:40
Processo nº 0855999-86.2023.8.12.0001
Naira Francisca dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 10:35
Processo nº 0855999-86.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Naira Francisca dos Santos
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 12:55
Processo nº 0900186-43.2023.8.12.0014
Ministerio Publico Estadual
Emilly da Silveira Daneinheimer
Advogado: Matheus de Souza Munchen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 15:47