TJMS - 0801214-63.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 02:02
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801214-63.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizena Ribeiro Morales Lima - Intimação do autor para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias. -
14/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801214-63.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizena Ribeiro Morales Lima - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que decidiu a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
12/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:14
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 01:47
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801214-63.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizena Ribeiro Morales Lima - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados. -
16/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801214-63.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizena Ribeiro Morales Lima - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para determinar sejam tolhidos os juros remuneratórios em excesso cobrados, o que deverá ser calculado após o trânsito, considerada excessiva a taxa de juros superior àquela taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil no mês da assinatura do contrato, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir da data da pactuação.
Apurado saldo em favor da parte requerente, deverá ser ele restituído/compensado, entretanto, sem a dobra prevista no Parágrafo Único do artigo 42 do CDC, por inexistência de má-fé da parte requerida.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerida e 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente, e observado, quanto a essa, a gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801214-63.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizena Ribeiro Morales Lima - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
23/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801214-63.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizena Ribeiro Morales Lima - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
30/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
13/06/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2022 01:45
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:58
Decisão ou Despacho
-
19/05/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 09:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 13:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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