TJMS - 0806259-14.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de parte
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30/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0806259-14.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: ASBAPI- Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte requerida para proceder ao pagamento das dos honorários periciais, cujo valor e informações está descritos às fls. 147, no prazo de cinco dias. -
25/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 01:54
Decorrido prazo de parte
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05/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806259-14.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Martins de Souza - Réu: ASBAPI- Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes da manifestação da perita em proposta de honorários ás f. 142/143, para manifestar em 05 dias. -
04/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806259-14.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Martins de Souza - Réu: ASBAPI- Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de sorte que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Passa-se à deliberação da abertura da fase probatória.
Na hipótese, diante da juntada de autorização de desconto supostamente assinado pela parte autora e da negativa de contratação suscitada na petição exordial e reiterada na réplica de f. 115-127, de modo que não seria sua a assinatura verificada no documento apresentado pela requerida, fixo como ponto controvertido a autenticidade do assinatura aposta no termo de f. 96.
Sendo assim, existindo a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia a fim de verificar a regularidade da autorização de desconto, defiro a produção de prova pericial, postulada pela parte autora, consistente no exame grafotécnico da assinatura do autor, supostamente aposta nos documentos em discussão.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, Odete Nunes Coelho, cujos dados são de conhecimento da escrivania.
Os pontos controvertidos e as questões que deverão ser esclarecidas pelo perito judicial são (além de outras questões aferíveis pelo próprio perito): - saber se a parte autora assinou a autorização de desconto que consta nos autos; - e observação: outras questões mais poderão ser esclarecidas pelo perito (se entender necessário), além daquelas atinentes aos quesitos das partes.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Cientifique-se a perita da presente nomeação e da concessão de prazo de 15 (quinze) dias para que apresente proposta de honorários ou escuse o encargo conforme §1º do Artigo 10 do Provimento 466/2020 e Artigo 157, §1º do CPC.
Com a intimação do perito deverá seguir cópia dos autos ou senha de acesso do processo.
E, vindo a proposta de honorários e a aceitação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias sobre a proposta de honorários facultando-lhes ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Ficam as requeridas cientes de que, diante da situação posta, ficam responsável por arcar com os honorários periciais, vez que em recente julgamento do REsp nº 1.846.649/MA o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Desde já, registro que a produção de prova oral é despicienda.
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:01
Outras Decisões
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03/10/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 12:04
Decorrido prazo de parte
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04/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806259-14.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Martins de Souza - Réu: ASBAPI- Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
16/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 11:00
Decorrido prazo de parte
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806259-14.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Martins de Souza - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
30/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
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27/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:32
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:32
Decisão ou Despacho
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23/04/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2023 23:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 23:22
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 23:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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