TJMS - 0801033-09.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-09.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria de Fatima Forquim Fidelis Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA- DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO NÃO DEMONSTRADO - REVELIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - MERA RECOMPOSIÇÃO DOS DESCONTOS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O dever de restituição incide de forma simples, pois não demonstrada a existência de má-fé, tampouco ofensa à boa-fé objetiva, até porque a nulidade dependeu de declaração judicial e até então o negócio era considerado existente, válido e eficaz entre as partes.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-09.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria de Fatima Forquim Fidelis Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:40
INCONSISTENTE
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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