TJMS - 0800009-41.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Konrad Konflanz (OAB 57685/RS), Vanderlei Schmitz Junior (OAB 3582/AC) Processo 0800009-41.2023.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdenício Schimitz - Reqdo: Equagril Equipamentos Agrícolas Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido postulado por VALDENÍCIO SCHIMITZ em face de EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.".
Juiz de Direito: "1.
Homologo, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95." -
01/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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01/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:11
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/05/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:45
Juntada de Mandado
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02/02/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Junior (OAB 3582/AC) Processo 0800009-41.2023.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdenício Schimitz - Decisão fls. 21"...Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Inclua-se em pauta audiência preliminar de conciliação. 3.
Cite-se e intimem-se. Às providências e intimações necessárias..."*****Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
30/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
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30/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/05/2023 12:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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12/01/2023 13:16
Recebidos os autos
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12/01/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 19:02
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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