TJMS - 0861055-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:11
Prazo em Curso
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19/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0861055-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:11
Processo Dependente Iniciado
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05/09/2025 17:12
Prazo em Curso
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03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861055-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
02/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:45
Recurso Especial
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29/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:12
Prazo em Curso
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14/08/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861055-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:29
Processo Dependente Iniciado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861055-03.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861055-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AFRONTA À DIALETICIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA PORCERCEAMENTODE DEFESA EADVOCACIAPREDATÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS -MÉRITO - CONTRATO NÃO JUNTADO NOS AUTOS E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA CONTRATADA - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS NA MÉDIA DE MERCADO - EM HAVENDO SALDO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, A RESTITUIÇÃO SE DARÁ NA FORMA SIMPLES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - A SÉRIE TEMPORAL25464(CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO) INALTERADA - APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1 - Constata-se das razões de apelação, que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, ainda que em parte, perspectiva que faz concluir afastamento da preliminar contrarrecursal. 2 Nos termos doart. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de prova pericial 'socioeconômica', tendo-se em vista que a discussão nos autos se resume à análise do contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes. 3 - Descabe a expedição de ofício ao NUMOPEDE para monitoramento da demanda, à OAB e à Polícia Local, assim como a intimação pessoal da parte apelada para confirmação da contratação do profissional para o ajuizamento da razão, porquanto não demonstrada hipótese deadvocaciapredatória. 4 - Se apesar de intimado, o banco não junta o contrato objeto da revisional e nem o autor informou as taxas contratadas, os juros remuneratórios devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central ao tempo da contratação. 5 - Se em eventual liquidação de sentença for apurada a existência de crédito em favor do autor, viável é a compensação ou mesmo a restituição dos valores pagos indevidamente, mas na forma simples. 6 - O Superior Tribunal de Justiça determina que: Tema 28.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. 7 Fixados honorários sucumbenciais em valor módico, não há que se falar em minoração. 8 Não há ofensa ao teor da Súmula 530, do STJ, eis que é inviável a utilização da série25465 (Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas), já que não houve comprovação de que o negócio jurídico teria servido à repactuação de pelos menos dois contratos demodalidades distintas.
Mantém-se, assim, a série temporal25464(crédito pessoal não consignado). 9 Apelos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861055-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Intimem-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões - ausência de dialeticidade.
Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito.
P.I.C. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861055-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Geraldo Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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