TJMS - 0803923-56.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 22:42
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2025 07:33
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 06:25
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 06:22
Emissão da Relação
-
12/06/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 10:07
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:06
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF) Processo 0803923-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Fl. 459: Considerando que a parte vencida é beneficiária da AJG, requisite-se ao Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento em benefício do Ilustre Perito peticionante, sendo devido o montante arbitrado às fls. 199/200, atualizado desde 06/05/2022, data da entrega do laudo, pelo índice IPCA-E, conforme Resolução 232 do CNJ.
Cumprido o que pendente, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências. -
25/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:21
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:21
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:21
Processo Reativado
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:31
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF) Processo 0803923-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chacha de Melo & Barbosa Pereira Sociedade de Advogados - Exectdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Sentença: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Independente de trânsito em julgado, AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente, o valor depositado nos autos Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ..." -
19/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 16:44
Emissão da Relação
-
18/11/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 07:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:01
Registro de Sentença
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13/11/2024 06:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
29/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF) Processo 0803923-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chacha de Melo & Barbosa Pereira Sociedade de Advogados - Exectdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CNPJ 33.***.***/0001-24 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 3.973,01.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
28/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 09:57
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
23/09/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:12
Prazo em Curso
-
20/08/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 14:57
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF) Processo 0803923-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chacha de Melo & Barbosa Pereira Sociedade de Advogados - Exectdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, proseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remesa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. -
24/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 11:51
Emissão da Relação
-
17/07/2024 17:03
Prazo em Curso
-
17/07/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 15:58
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 14:11
Emissão da Relação
-
20/06/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:34
Outras Decisões
-
19/06/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 10:40
Emissão da Relação
-
08/03/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:35
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 13:50
Prazo em Curso
-
17/01/2024 17:41
Prazo em Curso
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:12
Prazo em Curso
-
28/11/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 15:46
Outras Decisões
-
28/11/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
27/10/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 08:45
Emissão da Relação
-
25/10/2023 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 07:26
Emissão da Relação
-
25/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 12:10
Emissão da Relação
-
05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2023.
-
15/05/2023 12:26
Prazo em Curso
-
11/05/2023 14:11
Prazo em Curso
-
10/05/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 10:17
Emissão da Relação
-
09/05/2023 10:17
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 10:15
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2023 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2023 16:49
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 14:09
Emissão da Relação
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 15:33
Outras Decisões
-
30/01/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:23
Prazo em Curso
-
01/12/2022 21:32
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 10:43
Emissão da Relação
-
26/10/2022 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 08:41
Prazo em Curso
-
28/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 08:16
Emissão da Relação
-
22/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 13:22
Prazo em Curso
-
01/09/2022 13:12
Documento Digitalizado
-
01/09/2022 13:12
Documento Digitalizado
-
23/08/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 12:31
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 19:01
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2022 19:00
Emissão da Relação
-
28/07/2022 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2022.
-
26/05/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 14:38
Prazo em Curso
-
10/05/2022 22:28
Prazo em Curso
-
10/05/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 16:46
Emissão da Relação
-
06/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2022 12:18
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:17
Emissão da Relação
-
05/04/2022 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2022 14:58
Prazo em Curso
-
01/04/2022 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 14:59
Documento Digitalizado
-
01/12/2021 20:40
Publicado ato_publicado em 01/12/2021.
-
01/12/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2021 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2021 09:10
Emissão da Relação
-
22/11/2021 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 12:57
Prazo em Curso
-
17/11/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 12:55
Documento Digitalizado
-
17/11/2021 12:55
Documento Digitalizado
-
09/11/2021 14:02
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 09:00
Prazo em Curso
-
05/10/2021 08:37
Autos preparados para expedição
-
29/09/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
29/09/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2021 06:33
Emissão da Relação
-
21/09/2021 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2021 19:11
Outras Decisões
-
21/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 17:33
Prazo em Curso
-
10/09/2021 17:32
Documento Digitalizado
-
10/09/2021 17:32
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 13:44
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 22/07/2021.
-
22/07/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2021 13:44
Autos preparados para expedição
-
21/07/2021 13:43
Emissão da Relação
-
28/06/2021 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2021 15:28
Perito nomeado
-
16/06/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 08:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/06/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2021.
-
27/04/2021 07:01
Prazo em Curso
-
19/04/2021 22:59
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
-
19/04/2021 22:59
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
-
19/04/2021 22:59
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
-
19/04/2021 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2021 10:45
Emissão da Relação
-
01/03/2021 21:52
Publicado ato_publicado em 01/03/2021.
-
01/03/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2021 07:08
Emissão da Relação
-
19/02/2021 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2021 15:04
Outras Decisões
-
10/02/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 19:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/02/2021 16:52
Apensado ao processo numero do processo
-
09/02/2021 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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