TJMS - 0826485-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826485-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelado: Adimplere Cobranças Ltda.
Advogado: Fagner Alves Carvalho (OAB: 12250/RN) Apelada: Adrya Milena de Alencar Sampaio Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBRANÇA INDEVIDA.
E-MAILS E MENSAGENS.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
QUANTUM.
REDUÇÃO.
CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indevida e excessiva cobrança ocasiona aborrecimentos que ultrapassam a esfera dos incômodos cotidianos ou da vida em sociedade.
In casu, as insistentes cobranças realizadas, devido à sua frequência e principalmente por dívida que sequer havia sido contraída, geraram lesão anímica à consumidora, ensejando a reparação por danos extrapatrimoniais.
A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante.
Conciliando a importunação indevida da consumidora e o aspecto da inibição, razoável seja reduzido o quantum arbitrado a título de danos morais para o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826485-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelado: Adimplere Cobranças Ltda.
Advogado: Fagner Alves Carvalho (OAB: 12250/RN) Apelada: Adrya Milena de Alencar Sampaio Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:42
Provimento em Parte
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30/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:11
Inclusão em pauta
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28/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826485-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelado: Adimplere Cobranças Ltda.
Advogado: Fagner Alves Carvalho (OAB: 12250/RN) Apelada: Adrya Milena de Alencar Sampaio Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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