TJMS - 0800464-51.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800464-51.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Aparecida Martins de Arruda - Exectdo: Amigo RS Provedor e Servicos de Internet Ltda. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. -
07/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 08:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800464-51.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Autora: Cleusa Aparecida Martins de Arruda - Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se a parte executada mediante carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:23
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 09:10
Processo Reativado
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800464-51.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleusa Aparecida Martins de Arruda - Réu: TJ Net Telecomunicacoes Ltda., Amigo RS Provedor e Servicos de Internet Ltda. - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos deduzidos nestes autos pela autora Cleusa Aparecida Martins de Arruda em face de Amigo RS Provedor e Serviços de Internet Ltda e TJ NET Telecomunicações Ltda, e o faço para, mantendo a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência (f. 48/53): (A) DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato descrito à f. 26/31 e f. 32/33 no valor de R$ 219,80 (duzentos e dezenove reais e oitenta centavos); (B) CONDENAR os requeridos, em definitivo, à obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito declarado inexistente (item anterior), relativo ao contrato n. 000000000528555; (C) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como compensação pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde o evento danoso (15/09/2022 - f. 35), já que responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54 do STJ).
Diante do decaimento mínimo do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos lindes do art. 85, §2º, IV, do CPC, especialmente diante da baixa complexidade da causa e o volume de serviço nela empregado, sem prejuízo de considerar o zelo com que o procurador da parte autora exerceu suas atividades.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
31/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/07/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 10:54
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 01:32
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 16:36
de Conciliação
-
20/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:43
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 10:43
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:21
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:46
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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