TJMS - 0805303-49.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:37
Homologada a Transação
-
09/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalita Espíndola da Silveira (OAB 20179/MS), Edilson Vargas da Silveira (OAB 27184/MS) Processo 0805303-49.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Gomes de Mello - Exectdo: Julio Cesar Vieira - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do aviso de recebimento negativo de f. 123. -
21/08/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalita Espíndola da Silveira (OAB 20179/MS), Edilson Vargas da Silveira (OAB 27184/MS) Processo 0805303-49.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Gomes de Mello - Nos termos do art. 515, do CPC, está ação trata-se de um Cumprimento de Sentença.
Assim, proceda-se a correção da classe para o Cumprimento de Sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
29/07/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:44
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:35
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000627-80.2009.8.12.0033
Banco Bradesco S/A
Conesul - Construcoes e Servicos Eletric...
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2009 12:52
Processo nº 0801875-45.2017.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Enedino de Souza Aguiar
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2017 07:54
Processo nº 0800165-62.2023.8.12.0013
Elizabete Lara Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 17:00
Processo nº 0803381-51.2020.8.12.0008
Reverton Bogado de Arruda
Wagner de Jesus Nascimento Lima
Advogado: Maarouf Fahd Maarouf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2025 16:53
Processo nº 0800528-89.2023.8.12.0032
Santos &Amp; Modesto LTDA
Nivio Rondon Salmaso da Costa
Advogado: Alaine de Assis Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 13:30