TJMS - 0802038-97.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS) Processo 0802038-97.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristaldo - Intimação da parte autora para impressão da carta de fl. 157 e demais peças necessárias -
01/10/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS) Processo 0802038-97.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristaldo - sentença: Diante do exposto, em observância ao princípio da liberdade e em manifesto respeito à autonomia da vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, determino a extinção do processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários conforme cláusula II (f. 68).
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado a partir da publicação, visto que a formulação de acordo configura preclusão lógica com prejuízo de recurso das partes.
Oficie-se ao CRI conforme requerido à f. 69, antepenúltimo parágrafo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
27/08/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:00
Homologada a Transação
-
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 15:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS) Processo 0802038-97.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristaldo - DECISAO: Considerando a existência de Arrolamento Sumário em nome da parte requerida tramitando junto à Vara das Sucessões da Comarca de Campo Grande-MS - Autos nº 081780158.2015.8.12.0001, por cautela e, a fim de evitar alegação de nulidade futura, antes de homologar a avença firmada, determino que as partes informem nos autos (com documentos) se o imóvel objeto do acordo integra (ou não) o acervo de bens do espólio indicados na sucessão.
Prazo: 10 (dez) dias.
Atendida a determinação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
30/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
11/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:50
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/08/2024 02:50:00, 2ª Vara.
-
29/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Mandado
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15/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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13/03/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
-
25/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:14
INCONSISTENTE
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15/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:11
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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