TJMS - 0800129-47.2024.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-47.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Gilmara Silva Baccarin Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) EMENTA - RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - PRELIMINAR DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FUNÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES - DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I A competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública só existe nas comarcas em que houve a implantação deste juizado especializado, não existindo naquelas em que existe unicamente juizado especial adjunto.
II Demonstrada a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, não há que se falar em ausência de interesse de agir.
III As sucessivas contratações temporárias para atuação em função que não possui caráter excepcional determina a nulidade dos contratos administrativos, com consequente direito do contratado à percepção do FGTS pelo período trabalhado.
Precedentes.
IV Demonstrado que a autora não faz jus ao benefício da gratuidade, deve a benesse ser revogada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:46
Provimento em Parte
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13/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 16:59
Inclusão em pauta
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03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:09
Inclusão em Pauta
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18/12/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 10:08
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 08:32
Deliberação em Sessão
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17/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-47.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Gilmara Silva Baccarin Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:13
Inclusão em pauta
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06/12/2024 09:06
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-47.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Gilmara Silva Baccarin Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:31
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 09:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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