TJMS - 0800318-53.2023.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em "data"
-
19/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:53
Confirmada
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17/02/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800318-53.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Alberto Zílio Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Recorrido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Adair Gonçalves Sanches Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
05/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:28
Não-Provimento
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29/01/2025 22:26
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:35
Confirmada
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21/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:19
Expedida/certificada
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10/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800318-53.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Alberto Zílio Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Recorrido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Adair Gonçalves Sanches Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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