TJMS - 0800469-50.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:07
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800469-50.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elsemir Paulino Prado (Espólio) Advogado: Valdeci Rodrigues de Souza (OAB: 2772/MS) Apelada: Osmarina Lacerda Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogada: Giovanna Consolaro (OAB: 16035/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO À COMPANHEIRA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA - PARTE DISPONÍVEL DOS BENS DO DOADOR - EXPRESSA REFERÊNCIA NO ATO DE LIBERALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
A doação de ascendente a descendente ou de um cônjuge ao outro caracteriza adiantamento da legítima, salvo se o doador registrar, no ato da liberalidade, que esta parte está saindo da parte disponível de seu patrimônio, dispensando, assim, a obrigação de colacionar.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:21
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800469-50.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elsemir Paulino Prado (Espólio) Advogado: Valdeci Rodrigues de Souza (OAB: 2772/MS) Apelada: Osmarina Lacerda Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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