TJMS - 0841702-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:51
Arquivado - Certidão Saldo Pendente na Subconta
-
03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 21:34
Prazo em Curso
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 15:30
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 15:51
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2025 16:19
Prazo em Curso
-
25/06/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - "1.
Ao Cartório para realizar o pagamento da guia de ITCMD de fl. 239 utilizando os valores existentes em conta judicial (971678), mediante compensação bancária. 2.
Cumpra-se, com urgência, pois a guia vencerá em 30/06/2025. 3.
Após, cumpra-se, no que pendente, a sentença de fls. 178-183 c/c despacho de fl. 217, observando que a cota-parte da herdeira menor permanecerá em conta judicial . 4.
Arquive-se em definitivo." -
04/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 16:20
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:56
Processo Reativado
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:15
Arquivado - Certidão Saldo Pendente na Subconta
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
17/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:35
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:07
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - Intimação do(s) interessado(s) para, querendo, se manifestar(em) sobre a certidão de fl. 220. -
03/04/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - 1.
Em atenção aos pedidos de fls. 204-205 e de fls. 215-216, ao Cartório para: a) promover o destaque dos honorários advocatícios contratuais (fls. 206-208 c/c fl. 216); b) expedir alvará judicial autorizando a baixa da empresa junto à Receita Federal; e c) expedir guia de levantamento em favor da parte meeira. 2.
Cumpra-se, no que pendente, a sentença de fls. 178-183, sobretudo o arquivamento definitivo. -
02/04/2025 15:12
Emissão da Relação
-
02/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 14:13
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:56
Processo Reativado
-
18/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:48
Arquivado - Certidão Saldo Pendente na Subconta
-
14/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - Inventariado: Pablo Juan Cesquin Campos - Intimação das partes acerca da disponibilidade para impressão do formal de partilha expedido às f. 209-211 e dos documentos que o acompanham. -
13/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:47
Emissão da Relação
-
06/03/2025 18:19
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - Ciência à parte inventariante acerca do alvará expedido à fl. 195 dos autos, para as providências necessárias. -
16/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 23:31
Emissão da Relação
-
10/01/2025 14:38
Expedição de Alvará.
-
09/01/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 16:55
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento - Inventariado: Pablo Juan Cesquin Campos - Intimação da parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus. -
13/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 16:50
Emissão da Relação
-
12/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - Inventariado: Pablo Juan Cesquin Campos - I.
Declara-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Custas na forma da lei, cuja cobrança estará sobrestada ex vi art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
III.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus.
IV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
V.
Com o trânsito e cumprida a determinação supra (item "III"), lavre-se o formal de partilha e expeça-se o respectivo ato.
Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC).
VI.
Registra-se que a cota parte dos valores destinados à herdeira menor (Gabriela da Silva Campos), deverão permanecer depositados na subconta judicial vinculada ao feito até a maioridade civil ou até nova decisão em sentido contrário.
VII.
Considerando que houve o depósito integral do valor da venda na subconta judicial (fls. 163), expeça-se o Alvará, que deve constar expressamente a autorização à parte inventariante para promover a alienação/transferência e posterior registro do veículo Toyota/Corolla, placa QAX2D81 (fls. 33), em nome da pessoa adquirente (fls. 148).
VIII.
Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 659, § 2º, do CPC.).
IX.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6o. do CPC.), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias.
X.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão.
XI.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. -
28/11/2024 19:34
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:35
Manifestação do Ministério Público
-
26/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/11/2024 13:38
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:58
Registro de Sentença
-
11/11/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/09/2024 11:08
Manifestação do Ministério Público
-
20/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:14
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 16:24
Emissão da Relação
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - Intimação dos interessados acerca da disponiblização do alvará de fls. 165. -
27/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 17:17
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:14
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 18:34
Prazo em Curso
-
12/08/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 21:22
Prazo em Curso
-
06/08/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0841702-74.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Roseli da Silva do Nascimento, Gabriela da Silva Campos - Inventariado: Pablo Juan Cesquin Campos - 1.
Trata-se de pedido de alienação de bens incluídos no espólio, antes da partilha (veículo placa QAX-2D81 - fl. 81 e armas de fogo, conforme fls. 83-84 c/c fls. 115-126).
A parte inventariante juntou a minuta do contrato de venda.
As partes e o Ministério Público não se opuseram.
Nesse contexto, ao considerar: o pedido e a concordância supra informada; o valor razoável e sem impugnação; e a necessidade alegada da venda para a continuidade e término do inventário, defere-se o pedido de alienação, nos termos do artigo 619, inc.
I, do CPC. 2.
Disposições: (a) Deve o preço ser, integralmente, depositado na conta única vinculada ao presente inventário, antes da expedição do alvará.
Ao Cartório para expedir guia de depósito judicial (item "7.2" de fl. 114); (b) Somente após o depósito integral, com a juntada do extrato da conta única e certificação do depósito pelo Cartório, expeça-se o Alvará, com prazo de 30 (trinta) dias, que deve constar expressamente a autorização à parte inventariante para promover a alienação/transferência e posterior registro em nome da pessoa adquirente e que a cópia da presente decisão deverá acompanhar os atos de transferência e registro. 3.
Atentem-se, Cartório - CPE, para não colocar na fila de assinatura o alvará sem observância dos itens 1 e 2. 4.
Após, intime-se a parte inventariante para, em 10 (dez) dias, retificar as declarações/plano de partilha de fls. 54-59, excluindo os bens alienados e inserindo os valores depositados na conta judicial n. 971678. 5.
Para as declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal, estadual e federal (se não apresentadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 6.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Oportunamente, retornem conclusos para a sentença. -
25/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:07
Prazo em Curso
-
24/07/2024 18:06
Emissão da Relação
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2024 18:17
Manifestação do Ministério Público
-
01/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 18:09
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:09
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 14:39
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 20:01
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 16:03
Prazo em Curso
-
27/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 19:13
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 19:12
Prazo em Curso
-
20/05/2024 19:12
Emissão da Relação
-
15/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2024 17:16
Manifestação do Ministério Público
-
30/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/04/2024 17:50
Emissão da Relação
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
04/04/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 19:32
Prazo em Curso
-
01/03/2024 19:29
Prazo em Curso
-
01/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
09/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:04
Prazo em Curso
-
07/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2023 10:50
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:20
Informação do Sistema
-
17/10/2023 22:20
Apensado ao processo numero do processo
-
06/10/2023 17:26
Prazo em Curso
-
04/10/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:12
Retificação de Classe Processual
-
03/10/2023 17:11
Emissão da Relação
-
18/09/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
25/08/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 19:37
Emissão da Relação
-
14/08/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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