TJMS - 0802210-29.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802210-29.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ines de Oliveira Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 10:18
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 10:18
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0802210-29.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines de Oliveira - Ato ordinatório da serventia: Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010 do novo CPC. -
10/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802210-29.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines de Oliveira - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Fls. 534-537: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 522-530.
Intimem-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
12/03/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802210-29.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines de Oliveira - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
08/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802210-29.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines de Oliveira - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
12/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:47
Recebidos os autos
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05/12/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:47
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 10:40
Audiência tipo de audiência situação.
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11/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0802210-29.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines de Oliveira - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 12/11/2024, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
01/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
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27/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:56
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802210-29.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines de Oliveira - Vistos, etc.
Defiro o pedido de asistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos: a) substabelecimento devidamente asinado; b) documento condizente com a vigência apresentada inicialmente (comprovante de averbação no benefício previdenciário, extratos bancários que comprovem os descontos, relatório extraído do site da requerida, etc.), considerando que os contratos mencionados posuem datas diversas e os extratos apresentados mencionam apenas os descontos efetuados a partir de fevereiro de 2023, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana/MS, data da asinatura digital. -
31/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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