TJMS - 0838531-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:35
Prazo em Curso
-
19/09/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 14:07
Emissão da Relação
-
17/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Apelação
-
02/09/2025 16:39
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:15
Emissão da Relação
-
29/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 10:02
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:50
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:38
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/07/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:36
Emissão da Relação
-
03/07/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:11
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838531-75.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Luis Eduardo Moraes Sinésio - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Considerando que a decisão proferida no Agravo de Instrumento negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelo autor fls. 190/201, intime-se a parte para que promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
13/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:34
Emissão da Relação
-
12/06/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 11:02
Prazo em Curso
-
10/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838531-75.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Luis Eduardo Moraes Sinésio - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos.
Em que pese a certidão de fls. 184, aguarde-se a juntada das peças referentes ao recurso interposto.
Após, em caso de inércia da parte autora, voltem os autos conclusos, para decisão. -
09/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:35
Emissão da Relação
-
16/05/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
10/03/2025 07:17
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:20
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:23
Informação do Sistema
-
26/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:57
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:13
Emissão da Relação
-
21/01/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 15:41
Gratuidade da Justiça
-
20/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:22
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838531-75.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Luis Eduardo Moraes Sinésio - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - I.
Em tempo, intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio requerimento administrativo, vez que o meio eletrônico (e-mail) não se presta a comprovar o envio de notificação à instituição bancária, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito... -
02/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 12:23
Emissão da Relação
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25/11/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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23/09/2024 08:28
Prazo em Curso
-
19/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 13:41
Emissão da Relação
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17/09/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:40
Prazo em Curso
-
05/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838531-75.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Luis Eduardo Moraes Sinésio - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - I.
De início, considerando que, muito embora não seja possível auferir o proveito econômico a ser obtido com a ação de produção antecipada de provas, não se justifica a atribuição de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de valor da causa, motivo pelo qual, amparado pelo art. 292, § 3º do CPC, retifico, de ofício, o valor atribuído para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Anote-se.
II.
Ademais, analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 23 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
III.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
IV.
Ainda, no mesmo prazo, a Autora deverá juntar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e também com poderes específicos, nos termos da Resolução 349 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/10/2020.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a data da procuração e a data do ajuizamento da ação, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de documento atualizado, considerando o poder geral de cautela.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800466-73.2020.8.12.0058, Coronel Sapucaia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2023, p: 30/03/2023) Grifo nosso.
V.
O descumprimento destas determinações implicarão em indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande-MS, data registrada no sistema. -
29/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 16:43
Emissão da Relação
-
26/07/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:27
Retificação de Classe Processual
-
02/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 16:18
Informação do Sistema
-
01/07/2024 16:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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