TJMS - 0842266-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 17:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 17:52 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/01/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0842266-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorinho de Oliveira Cardoso - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
 
 Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
 
 Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
 
 Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
 
 Campo Grande/MS, data registrada no sistema.
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                                            27/01/2025 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/01/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 15:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 10:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/10/2024 10:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/10/2024 17:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/09/2024 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0842266-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorinho de Oliveira Cardoso - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
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                                            09/09/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/09/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 17:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/08/2024 19:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/08/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 08:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842266-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorinho de Oliveira Cardoso - Réu: Banco do Brasil S/A - I.
 
 Considerando que, muito embora não seja possível auferir o proveito econômico a ser obtido com a ação de produção antecipada de provas, não se justifica a atribuição de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de valor da causa, motivo pelo qual, amparado pelo art. 292, § 3º do CPC, retifico, de ofício, o valor atribuído para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
 Anote-se no sistema.
 
 II.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária ao Autor.
 
 Anote-se no sistema.
 
 III.
 
 Em razão do rito especial estabelecido pelo CPC para a ação de produção antecipada de provas, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
 
 IV.
 
 Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir os documentos pretendidos ou oferecer resposta, nos termos do artigo 382 do Código de Processo Civil.
 
 V. Às providências e intimações necessárias.
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                                            29/07/2024 20:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/07/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 17:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 16:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 16:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/07/2024 14:45 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 15:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/07/2024 15:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 15:06 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/07/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:51 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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