TJMS - 0800975-15.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:46
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulado por Olímpio Ferreira Marciliano em face de Banco Pan S.A..
Revogo a tutela provisória concedida. -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:19
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:15
Registro de Sentença
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29/08/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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21/03/2025 14:01
Prazo em Curso
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18/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:07
Prazo em Curso
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11/03/2025 18:38
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 09:12
Emissão da Relação
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04/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 06:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800975-15.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olímpio Ferreira Marciliano - Fica a parte requerente devidamente intimada para, querendo, manifestar-se acerca da contestação. -
07/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 16:41
Emissão da Relação
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05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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18/10/2024 07:02
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800975-15.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olímpio Ferreira Marciliano - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, do CPC.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
O prazo para contestação será contado a partir da juntada do aos autos da carta de citação.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Considerando que o(a) autor(a) declarou não ter condições de arcar com as custas processuais (fl. 18) e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC. Às providências necessárias. -
17/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 08:30
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 08:30
Emissão da Relação
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07/08/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 10:04
Tutela Provisória
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06/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 06:49
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800975-15.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olímpio Ferreira Marciliano -
Vistos.
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de residência hábil a demonstrar seu domicílio, tendo em vista que o documento de fl. 20 está em nome de terceiro. Às providências necessárias. -
30/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 15:52
Emissão da Relação
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24/07/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:01
Informação do Sistema
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24/07/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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