TJMS - 0800515-96.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:51
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 13:58
Gratuidade da Justiça
-
05/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2026 01:30:00, 2ª Vara.
-
01/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:48
Prazo em Curso
-
03/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:13
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 08:45
Prazo em Curso
-
20/02/2025 08:44
Emissão da Relação
-
20/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 10:21
Emissão da Relação
-
21/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:51
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 06:53
Prazo em Curso
-
31/07/2024 06:53
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB 16417/MS), Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS) Processo 0800515-96.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemar do Prado de Paula - Réu: Flavio Paula do Prado -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Rosemar do Prado de Paula para a cobrança de valores gastos para a finalização do inventário de Delfina de Paula e Luciano Fereira do Prado (proceso 0800157-10.2017.8.12.0009).
Aduz a requerente que o espólio do co-herdeiro Flávio Paula de Prado deveria resarci-la em parte das despesas realizadas em mencionado proceso, totalizando o valor de R$ 90.970,98.
Devidamente citado, o espólio de Flávio Paula do Prado requereu a concesão de asistência judiciária gratuita.
Preliminarmente, alegou a ocorência de prescrição trienal, além da ilegitimidade pasiva do espólio, tendo em vista o enceramento do inventário.
No mérito, argumentou sobre a ausência de demonstração da origem dos recursos que a requerente alega ter vertido em favor do requerido, além da ausência de qualquer resalva de direitos e/ou deveres entre os herdeiros no plano de partilha que foi homologado por sentença judicial.
Por fim, requer a condenação da requerente nas penas atinentes à litigância de má-fé.
Réplica a fls. 495/503, na qual a parte autora ratificou os termos da inicial e impugnou o pedido de asistência judiciária gratuita formulado pela parte requerida.
Intimadas, a parte autora requereu a produção de prova oral, enquanto a ré pugnou pelo acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, o julgamento antecipado da lide.
DECIDO.
I – Em harmonia com os artigos 9° e 10, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para a parte ré apresentar documentos para a comprovação da alegada hiposuficiência, para fins de análise do pedido de asistência judiciária gratuita, sendo insuficientes os elementos presentes nos autos.
Intime-se.
I – É caso de rejeição das preliminares trazidas pela parte ré.
Quanto ao prazo prescricional, o suposto negócio jurídico que ensejou esta ação de cobrança seria contrato verbal de mútuo pecuniário ("empréstimo pesoal").
Nestes termos, com base no precedente do REsp 1510619, o prazo prescricional para cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de 10 anos, nos termos do art. 205, do Código Civil.
Registre-se que a efetiva existência, ou não, de mencionado contrato, é fato controvertido, sendo matéria de mérito.
Igualmente, quanto à alegação de ilegitimidade pasiva, não demonstrou a parte requerida a efetiva extinção do proceso de inventário (0800888-98.2020.8.12.0009) sendo que nenhuma prova documental neste sentido foi produzida pela parte requerida.
A título argumentativo, a mera extinção do inventário não gera a extinção do proceso, mas mera sucesão procesual do espólio pelos herdeiros.
II - Superadas as preliminares, quanto à dilação probatória, DEFIRO a produção da prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, na forma pleiteada a fls. 506.
Indefiro,
por outro lado, a prova requerida a fls. 513, tendo em vista ter se operado a preclusão consumativa com a apresentação da petição anterior.
Asim, à serventia para a designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta.
Intime-se o advogado da parte autora para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias.
As testemunhas residentes em Costa Rica/MS deverão comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca para prestar depoimento.
Em relação a testemunhas residentes em outras cidades, faculto o depoimento de modo telepresencial, participando da audiência de instrução e julgamento pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acesando o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário marcados para o ato.
Nesta última hipótese, se a testemunha não posuir meios para participar da audiência virtualmente, deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside.
Deverá, nesta hipótese, o causídico informar a este Juízo para que a serventia judicial: (a) agende recurso de videoconferência, se o(a) intimado(a) residir em cidade no Estado de Mato Groso do Sul; (b) oficie ao juízo do outro Estado da Federação solicitando a reserva da sala pasiva de videoconferência para tal data e horário.
Advogados(as), Procuradores(as) Jurídicos(as), Defensores(as) Públicos(as) e Promotores(as) de Justiça poderão comparecer virtualmente na audiência ora designada, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Costa Rica. Às providências. -
30/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:30
Emissão da Relação
-
05/07/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 17:07
Despacho Saneador
-
12/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:37
Prazo em Curso
-
26/02/2024 13:35
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 17:22
Emissão da Relação
-
13/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 13:16
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 18:42
Emissão da Relação
-
17/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:27
Prazo em Curso
-
26/10/2023 22:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 20:57
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/07/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 09:28
Emissão da Relação
-
17/07/2023 12:44
Juntada de NULL
-
17/07/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 07:58
Prazo em Curso
-
06/07/2023 14:10
Prazo em Curso
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
28/06/2023 14:40
Emissão da Relação
-
28/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/06/2023 02:36:48, 2ª Vara.
-
28/06/2023 11:41
Prazo em Curso
-
28/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2023.
-
21/06/2023 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2023 09:12
Prazo em Curso
-
02/06/2023 09:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 09:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/05/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 17:27
Emissão da Relação
-
30/05/2023 15:05
Juntada de NULL
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 08:21
Prazo em Curso
-
05/05/2023 17:50
Prazo em Curso
-
04/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/05/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2023 12:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2023 12:25
Emissão da Relação
-
19/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/07/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
18/04/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 18:48
Recebida petição inicial
-
04/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/10/2022 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/10/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 08:20
Emissão da Relação
-
24/08/2022 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2022 17:41
Declarada incompetência
-
31/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2022 10:01
Informação do Sistema
-
31/05/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800040-48.2019.8.12.0009
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2019 13:20
Processo nº 0855541-06.2022.8.12.0001
Maria Alice de Oliveira Correa
Banco Bmg SA
Advogado: Renato de Oliveira Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 08:20
Processo nº 0855541-06.2022.8.12.0001
Maria Alice de Oliveira Correa
Banco Bmg SA
Advogado: Renato de Oliveira Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 18:51
Processo nº 0800479-29.2024.8.12.0027
Wilson Cezar Rosa
Municipio de Bataypora
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2025 14:56
Processo nº 0800001-17.2020.8.12.0009
Clarice Goncalves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiana dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2020 08:02