TJMS - 1416712-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 11:18
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1416712-07.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Requerente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB: 15747/MS) Reqte: Rosana dos Reis Silva Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB: 15747/MS) Requerido: Adecir Mantovani Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Reqda: Catarina Mantovani Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Reqda: Cristiane Mantovani Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – PRETENSÃO DE RESCISÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA – ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA NOVA – NÃO OCORRÊNCIA – DOCUMENTO QUE ERA CONHECIDO E PODIA SER OBTIDO NO CURSO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelos impugnantes.
II.
A prova nova a que se refere o artigo 966, inciso VII, do CPC/2015 é aquela que, já existente à época da decisão rescidenda, era ignorada pelo autor ou da qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional.
III.
O momento da descoberta da prova nova deve ocorrer depois de proferida a sentença.
Se a parte tinha conhecimento, podia juntar o documento ou ao menos informar a sua existência no processo originário, mas não o fez, não é cabível a rescisão do julgado com base no artigo 966, inciso VII, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o pedido na ação rescisória, nos termos do voto do relator. -
28/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1416712-07.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Requerente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB: 15747/MS) Reqte: Rosana dos Reis Silva Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB: 15747/MS) Requerido: Adecir Mantovani Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Reqda: Catarina Mantovani Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Reqda: Cristiane Mantovani Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação.
P.I. -
27/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 01:18
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 12:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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