TJMS - 1412822-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:34
INCONSISTENTE
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16/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412822-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Breno Henrique Neitizke Costa Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
OMISSÃO SANADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
A fim de conciliar a urgência do tratamento com a necessidade de o ente público adquirir os insumos necessários, entendo ser razoável o prazo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento da obrigação. 2.
Constatada a omissão apontada, de rigor o acolhimento dos declaratórios para sanar o vício. 3.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infrigentes, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412822-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Breno Henrique Neitizke Costa Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412822-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Breno Henrique Neitizke Costa Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412822-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Breno Henrique Neitizke Costa Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412822-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Breno Henrique Neitizke Costa Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412822-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Breno Henrique Neitizke Costa Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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