TJMS - 0810326-12.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:39
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/05/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:54
Indeferimento
-
17/03/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:13
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810326-12.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de MT e MS - SICOOB União MT/MS - Exectdo: Andrade Abreu Tecnologia da Informação EIRELI -
Vistos.
Defiro o pedido de f. 401/402.
A penhora em faturamento de empresa é uma medida excepcional e que somente pode ser deferida após o credor comprovar ter exaurido todos os meios legais na tentativa de localizar bens da parte executada. É o caso dos autos, visto que restou devidamente comprovado que a parte executada não possui bens passíveis de penhora.
Nesse sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - DEFERIDO.
BACENJUD E RENAJUD - INEXITOSOS.
NÃO ENCONTRADOS BENS PARA PENHORA.
INÉRCIA DA EXECUTADA - FALTA DE CUMPRIMENTO DO DEVER DE COLABORAÇÃO.
MULTA - INDEFERIDA - NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411568-91.2018.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 19/02/2019, p: 21/02/2019).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OUTROS BENS.
ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É cabível a penhora de percentual do faturamento líquido da sociedade empresária devedora, em não existindo patrimônio outro suficiente, visando, por um lado, disponibilizar forma de constrição menos onerosa para o devedor e,
por outro lado, garantir de forma idônea e eficaz a satisfação do crédito, atendendo, assim, ao princípio da efetividade da execução.
Precedentes. 2.
No caso, o eg.
Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento da ora recorrente, reconhecendo ser a medida excepcional, adotada por ter resultado infrutífera a busca por outros bens penhoráveis.
Rever a conclusão do acórdão recorrido, quanto à inexistência de outros bens penhoráveis em nome do devedor, demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1907278 SP 2021/0164077-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 13/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021).
Assim, para que se efetive a medida, é importante que a intervenção seja feita, a princípio, por pessoa ligada a ela própria, como forma de evitar maiores transtornos para as atividades empresariais e, em última análise, proceder à constrição da maneira menos onerosa para o devedor.
Isso não significa que, havendo qualquer indício de má-fé ou descumprimento da ordem por parte dos administradores, não possa o magistrado nomear terceiro interventor para garantir a efetividade da medida constritiva, todavia, de início, é salutar que o plano de penhora seja feito pelos próprios administradores e, caso não colaborem, haverá, sem qualquer sorte de dúvida, a intervenção de terceiros.
Portanto, a fim de viabilizar a penhora do faturamento da empresa ré, NOMEIO responsável o seu diretor financeiro, que deverá, em 10 (dez) dias, apresentar no processo a forma de efetivação da constrição, destinando percentual do faturamento da empresa a uma conta judicial, a ser aberta por este Juízo, até a satisfação total da dívida.
Outrossim, a fim de não inviabilizar a atividade exercida pela executada, como medida de prudência, se mostra necessário fixar a penhora de 10% sobre o faturamento líquido.
O responsável nomeado deverá, ainda, apresentar, nos 10 (dez) dias subsequentes à penhora, o demonstrativo de receita e despesas.
DETERMINO, ainda, a prestação de conta mensal, até a satisfação total do débito.
Expreça-se o respectivo mandado de penhora.
Intime-se. -
24/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:39
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 21:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
01/03/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:08
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:35
Decretada a indisponibilidade de bens
-
03/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:36
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:26
Decisão ou Despacho
-
26/01/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:02
Decisão ou Despacho
-
28/07/2022 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:08
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 17:08
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2022 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2022 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 18:54
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:54
Decisão ou Despacho
-
03/11/2021 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2021 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:08
Recebidos os autos
-
01/10/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:07
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2021 08:07
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2021 17:55
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
11/04/2021 16:15
Decisão ou Despacho
-
11/04/2021 16:14
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2020 20:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 17:52
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2020 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2020 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2020 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:42
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 07:36
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 16:08
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:08
Decisão ou Despacho
-
09/12/2019 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2019 13:42
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
09/12/2019 13:35
Processo Reativado
-
06/12/2019 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2019 15:26
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2019 15:24
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 11:49
Recebidos os autos
-
18/10/2019 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 11:49
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2019 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2019 15:59
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2019 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 07:19
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2019 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2019 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2019 19:41
Recebidos os autos
-
25/08/2019 19:41
Decisão ou Despacho
-
20/08/2019 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2019 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2019 15:01
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2019 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2019 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 07:24
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2019 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 10:46
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:46
Decisão ou Despacho
-
13/04/2019 08:07
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2019 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2019 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2019 14:49
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 12:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/04/2019 12:13
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2019 12:13
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2019 12:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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