TJMS - 0807903-03.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 09:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
25/07/2025 17:28
Prazo em Curso
-
24/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:02
Prazo em Curso
-
09/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 15:33
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 18:41
Prazo em Curso
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26/06/2025 18:41
Expedição de Carta.
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26/06/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 16:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/06/2025 13:17
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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26/05/2025 16:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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07/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:47
Autos entregues em carga ao Defensor
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17/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807903-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva nos autos desta demanda proposta em face de Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC, condenando Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda (26/07/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Por consequência, torno insubsistente a tutela provisória de urgência concedida initio litis.
Indefiro a gratuidade à ré, pois não comprovou sua hipossuficiência financeira, sendo que a alegação de não ter fins lucrativos não lhe confere o direito à benesse.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 09:49
Prazo em Curso
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14/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 13:30
Emissão da Relação
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11/03/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:59
Registro de Sentença
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11/03/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/03/2025 16:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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16/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807903-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - O despacho de fl. 120 está equivocado, pois, juntada a mídia pela parte ré, a intimação para se manifestar é da autora, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 16:29
Emissão da Relação
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31/12/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:10
Prazo em Curso
-
16/12/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807903-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Dê-se ciência à parte ré acerca da mídia juntada à fl. 119, concedendo-lhe 05 (cinco) dias para manifestação.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
13/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 17:00
Emissão da Relação
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11/12/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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07/11/2024 17:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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05/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:26
Autos entregues em carga ao Defensor
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04/11/2024 10:09
Prazo em Curso
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22/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0807903-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - A parte tem meios de fazer a juntada de mídia aos autos, não se mostrando correto o seu envio para que o cartório providencie a juntada, o que deverá ser observado em situações futuras.
Providencie-se a juntada da mídia e voltem conclusos.
Intimem-se -
21/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 11:05
Emissão da Relação
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18/10/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:27
Emissão da Relação
-
08/10/2024 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2024 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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03/09/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
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02/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:04
Autos entregues em carga ao Defensor
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30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:31
Prazo em Curso
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12/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 17:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2024 17:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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01/08/2024 16:21
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:20
Expedição de Carta.
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01/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807903-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Antônia Gazdzicki da Silva - Frente ao exposto, defiro a tutela provisória de urgência pretendida, fazendo-o para determinar a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec a imediata suspensão dos descontos que estão sendo implementados na aposentadoria de Lourdes Antonia Gazdzicki da Silva, pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por desconto feito em desatendimento a esta decisão.
Dispenso a audiência de conciliação, posto que os resultados em demandas semelhantes não têm sido frutíferos.
Cite(m)-se e intime(m)-se Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec pelo correio para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Apresentada contestação tempestiva, intime-se Lourdes Antonia Gazdzicki da Silva para se manifestar e, na sequência, nova conclusão.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 17:17
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/07/2024 17:15
Emissão da Relação
-
30/07/2024 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 10:55
Tutela Provisória
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30/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2024 15:31
Informação do Sistema
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26/07/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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