TJMS - 0800593-37.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
17/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aldinar Santos Acosta (OAB 28514/MS) Processo 0800593-37.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edemar Soli - Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
16/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 18:54
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 13:33
Homologado cálculo
-
11/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:20
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aldinar Santos Acosta (OAB 28514/MS) Processo 0800593-37.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edemar Soli - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o exequente para que apresente a planilha de valores para ser possível a requisição do pagamento.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:19
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:15
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aldinar Santos Acosta (OAB 28514/MS) Processo 0800593-37.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edemar Soli - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 163, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
30/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:56
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
31/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aldinar Santos Acosta (OAB 28514/MS) Processo 0800593-37.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edemar Soli - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para manifestação e após retornem os autos conclusos. -
22/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:19
Emissão da Relação
-
21/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 14:00
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aldinar Santos Acosta (OAB 28514/MS) Processo 0800593-37.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edemar Soli - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 140. -
30/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:43
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:00
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:31
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:45
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 17:49
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 17:40
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:52
Registro de Sentença
-
06/06/2024 15:52
Homologada a Transação
-
06/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:56
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:54
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
15/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:03
Informação do Sistema
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15/04/2024 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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