TJMS - 0811752-17.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:35
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Luis Carlos Coimbra Vegas (OAB 25787/MS) Processo 0811752-17.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainá Einecke Viegas - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Interloc. de fls. 171-172: Chamo o feito à ordem.
A decisão de fl. 162 indeferiu a produção da prova testemunhal pelos réus sob o fundamento de que sua finalidade seria a comprovação da dependência financeira da autora em relação ao falecido, o que está à margem dos pontos controvertidos.
Todavia, analisando os autos para a prolação de sentença, verifica-se que as testemunhas José Aparecido dos Santos Batista, Leu Marciano Sanches e Jekson Paulo Benites foram arrolados para o fim de falarem sobre a dinâmica do acidente, o que está de acordo com os pontos controvertidos estabelecidos por este juízo.
Assim, retifico a decisão de fl. 162 para deferir a oitiva de tais testemunhas, indeferindo a oitiva de Janaide Vidal Inácio e Eduardo Aparecido dos Santos Filho porque, essas sim, têm por finalidade a comprovação de fatos diversos, ao tempo e que Isaura de Souza Almeida não foi adequadamente qualificada, como determinado na decisão saneador.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 14/05/2025, às 13h30.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A testemunha Leu Marciano Sanches deverá ser intimada pelo réu para comparecer à sala de audiência passiva do Fórum da Comarca de Ponta Porã/MS.
As testemunhas José Aparecido dos Santos Batista e Jekson Paulo Benites deverão ser intimadas pelos réus para comparecerem à sala passiva da Comarca de Caarapó/MS.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de levar a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às partes e seu/sua(s) patrono/a(s) defere-se a participação por meio de videoconferência.
Esclareço que as salas passivas ora agendadas servem apenas para a coleta dos depoimentos, não para que o/a(s) patrono/a(s) das partes participem da audiência por meio dela.
Intimem-se. -
25/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Ádria Nataly Franco de Alcantara (OAB 20602/MS) Processo 0811752-17.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainá Einecke Viegas - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Chamo o feito à ordem.
A decisão de fl. 162 indeferiu a produção da prova testemunhal pelos réus sob o fundamento de que sua finalidade seria a comprovação da dependência financeira da autora em relação ao falecido, o que está à margem dos pontos controvertidos.
Todavia, analisando os autos para a prolação de sentença, verifica-se que as testemunhas José Aparecido dos Santos Batista, Leu Marciano Sanches e Jekson Paulo Benites foram arrolados para o fim de falarem sobre a dinâmica do acidente, o que está de acordo com os pontos controvertidos estabelecidos por este juízo.
Assim, retifico a decisão de fl. 162 para deferir a oitiva de tais testemunhas, indeferindo a oitiva de Janaide Vidal Inácio e Eduardo Aparecido dos Santos Filho porque, essas sim, têm por finalidade a comprovação de fatos diversos, ao tempo e que Isaura de Souza Almeida não foi adequadamente qualificada, como determinado na decisão saneador.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 14/05/2025, às 13h30.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A testemunha Leu Marciano Sanches deverá ser intimada pelo réu para comparecer à sala de audiência passiva do Fórum da Comarca de Ponta Porã/MS.
As testemunhas José Aparecido dos Santos Batista e Jekson Paulo Benites deverão ser intimadas pelos réus para comparecerem à sala passiva da Comarca de Caarapó/MS.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de levar a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às partes e seu/sua(s) patrono/a(s) defere-se a participação por meio de videoconferência.
Esclareço que as salas passivas ora agendadas servem apenas para a coleta dos depoimentos, não para que o/a(s) patrono/a(s) das partes participem da audiência por meio dela.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:07
Decisão ou Despacho
-
21/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:57
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Ádria Nataly Franco de Alcantara (OAB 20602/MS) Processo 0811752-17.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainá Einecke Viegas - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - O feito, ao ser saneado, estabeleceu os seguintes fatos controvertidos: Os réus, ao requererem a produção de prova, trouxeram como a sua finalidade a comprovação de fatos que estão à margem dos pontos controvertidos, quais sejam, não depender a parte autora financeiramente de José Paulo Viegas Pereira, o vínculo afetivo entre ambos, como também o padrão de vida.
Assim, mostra-se absolutamente impertinente a prova requerida pelos demandados, motivo pelo qual indefiro a sua produção.
Tem-se, portanto, que o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, façam-me os autos conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se. -
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:05
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Ádria Nataly Franco de Alcantara (OAB 20602/MS) Processo 0811752-17.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainá Einecke Viegas - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Autos em saneamento.
A preliminar de ilegitimidade ativa não se sustenta, pois a causa de pedir não é lastreada na dependência econômica, mas sim no vínculo familiar filha/pai, e as condições da ação devem ser analisadas in status assertionis.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) a responsabilidade do réu pelo acidente; b) culpa exclusiva do autor pelo acidente; c) culpa concorrente.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Defiro a gratuidade a Clailton Silvino Machado, pois comprovados seus rendimentos às fls. 149/151.
Indefiro a gratuidade a Thiago da Silva Santana, pois foi determinada a juntada, dentre outros documentos, de suas duas últimas declarações de imposto de renda, o que não foi cumprido.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0811752-17.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Clailton Silvino Machado, Thiago da Silva Santana - Diante disso, comprove Clailton Silvino Machado e Thiago da Silva Santana, no prazo de 15 (quinze) dias, a incapacidade de cada um para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) comprovante de rendimentos de cada réu; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda de cada réu.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:56
Gratuidade da Justiça
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Ádria Nataly Franco de Alcantara (OAB 20602/MS) Processo 0811752-17.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainá Einecke Viegas - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 100.
Prazo: 5 dias -
31/07/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 15:12
de Conciliação
-
10/07/2024 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:37
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/10/2021 14:05