TJMS - 0812032-85.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 12:37
Processo Reativado
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Sent. de fls. 697-698: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Félix Ari Ruaro, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Sent. de fls. 692-693: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Sent. de fls. 668-677: Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para o fim de: a) condenar Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros ao pagamento em favor de Félix Ari Ruaro do valor de R$ 162.144,00 (cento e sessenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), cuja incidência é de se dar a partir da data do sinistro (09/08/2023), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, a partir da citação (22/01/2024 - fl. 65). b) julgar improcedente o pedido de condenação de Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a ressarcir Félix Ari Ruaro por valores referentes a IPVA, licenciamento e outros inerentes ao veículo. c) por ter o demandante decaído de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), condenar Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:17
de Instrução e Julgamento
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31/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Decisão de fls. 648 [...] Designo audiência de instrução para o dia 02/04/2025, às 14h20, na modalidade integralmente presencial.
De responsabilidade da parte autora informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação da testemunha a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da respectiva testemunha, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a testemunha independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:37
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:35
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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19/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Conforme expressamente consignado na decisão de fls. 601/602, à seguradora demandada foi imposto o ônus da prova, nos moldes do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, independentemente da aplicação das normas consumeristas incidentes ao caso em apreço.
Indefiro o pedido de oitiva da parte demandada formulado pelo autor, por não ter sido demonstrada a pertinência de referida prova.
Por outro lado, defiro a produção de prova testemunhal, devendo a parte autora apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:19
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Dec. fls. 632/634 [...] Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Félix Ari Ruaro, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fls. 614, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo.
Conforme mencionado na decisão agravada, a insurgência da seguradora demandada referente ao endereço de pernoite do veículo segurado se refere à informação de que o bem pernoitava ora em uma fazenda localizada na Rodovia MS 156, km 04, no Distrito Industrial de Dourados-MS, CEP: 79.804-970, ora em uma garagem na Rua Oliveira Marques, nº 2510, Jardim Central, em Dourados-MS, CEP: 79.805-021, e não no endereço constante da apólice, como sendo Rua Weimar Gonçalves Torres, Centro, Dourados-MS, CEP: 68.560-000.
Portanto, irrelevante a apresentação de documentos que demonstrem que o valor do prêmio do seguro contratado com o CEP do município de Santana do Araguaia-PA seria superior àquele devido caso a contratação tivesse sido realizada com o CEP do município de Dourados-MS, pois a divergência de CEPs mencionada pela seguradora demandada se refere a endereços situados no próprio município de Dourados, conforme acima mencionado.
Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido informada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, passo ao saneamento do presente feito.
São as questões de fato controvertidas: a) o condutor principal do veículo segurado; b) o endereço de pernoite do veículo segurado, sendo da seguradora demandada o ônus da prova, nos moldes do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Encaminhe-se cópia desta decisão para ser juntada nos autos do recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS) Processo 0812032-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Félix Ari Ruaro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Ante a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso interposro, aguarde-se em arquivo seu julgamento. Às providências.
Intimem-se -
31/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:11
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:48
Recebidos os autos
-
20/04/2024 11:08
Decisão ou Despacho
-
16/04/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:30
Transferência de Processo - Saída
-
19/02/2024 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:53
de Conciliação
-
16/02/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 12:47
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 09:28
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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