TJMS - 0807508-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0807508-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar da Silva, Célia Etalícia da Silva - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação de f. 190-197 e 204-213. -
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0807508-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar da Silva, Célia Etalícia da Silva - Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, III, do CPC, e acolho-os em parte, visto que a sentença contém erro material quanto a ratificação da tutela de urgência.
Quanto ao mais, não os acolho pois, a uma, a sentença está devidamente fundamentada, nos termos do art. 489, do CPC.
A duas, porque apontou as razões e fundamentos do julgamento e centrou-se em pontos fundamentais e relevantes da lide, com o condão de influenciar no julgamento, e disse soçobrar considerações sobre o mais fundamentado pelas partes e por não terem força de mutação no deslinde da vexata quaestio.
Enfim, porque o que o embargante realmente pretende é modificar a sentença, o que se faz por meio de recurso de apelo e não por embargos.
Por conseguinte, na parte acolhida, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação - f. 182: "POSTO ISSO, julgo procedente em parte o pedido.
De conseguinte, condeno os réus na obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de "procedimento cirúrgico de retina em olho esquerdo", conforme prescrição médica, no prazo de 20 (vinte) dias, em rede pública preferencialmente, ou particular.
Em encerramento, condeno os réus ao pagamento, em iguais proporções (50% para cada um), dos honorários advocatícios, estes fixados sobre o valor da causa atualizado, no percentual de 10% (dez por cento), por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados nos arts. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, e 87, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Sem custas, dada a isenção legal (LE n. 3.779/2009, art. 24, I).
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se." Publique-se e retifique-se o registro sentencial, anotando-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0807508-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar da Silva, Célia Etalícia da Silva - POSTO ISSO, julgo procedente em parte o pedido.
De conseguinte, condeno os réus na obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de "procedimento cirúrgico de retina em olho esquerdo", conforme prescrição médica, no prazo de 20 (vinte) dias, em rede pública preferencialmente, ou particular, ratificando a tutela de urgência concedida.
Em encerramento, condeno os réus ao pagamento, em iguais proporções (50% para cada um), dos honorários advocatícios, estes fixados sobre o valor da causa atualizado, no percentual de 10% (dez por cento), por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados nos arts. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, e 87, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Sem custas, dada a isenção legal (LE n. 3.779/2009, art. 24, I).
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0807508-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar da Silva, Célia Etalícia da Silva - Então, defiro o prazo pleiteado - f. 109 -. Às providências. -
13/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0807508-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar da Silva, Célia Etalícia da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Dourados - Intimação da parte autora, por seu advogado, para manifestar0se sobre o despacho de f. 106, no prazo legal. -
31/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 07:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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