TJMS - 0838630-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 09:50
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0838630-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação............Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
22/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 18:39
Juntada de Informações
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21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/08/2024 22:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0838630-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. -
24/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:42
Juntada de Informações
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23/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 08:13
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:03
INCONSISTENTE
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02/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:35
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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