TJMS - 0806742-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 16:18
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
01/08/2025 17:38
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 01:05
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:20
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR), Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806742-55.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dipp e Hartmann Sociedade de Advogados - Exectdo: Alfa Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o necessário.
Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
09/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 11:01
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:58
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR), Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806742-55.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dipp e Hartmann Sociedade de Advogados - Reqdo: Alfa Administradora de Bens Ltda - DESPACHO (f. 97): "INDEFIRO, por ora, o pedido retro, tendo em vista que ainda não houve a juntada integral das cópias dos recursos manejados aos Tribunais Superiores aos autos da ação principal pelo órgão competente do TJ/MS.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. " -
03/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:59
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:27
Prazo em Curso
-
19/12/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 11:52
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 07:24
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR), Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806742-55.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dipp e Hartmann Sociedade de Advogados - Reqdo: Alfa Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora de créditos "no rosto dos autos" nº 0009246-16.2021.8.16.0017, em trâmite perante o juízo da 5° Vara Cível de Maringá, na forma do art. 860, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 09:23
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:03
Emissão da Relação
-
24/08/2024 04:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
02/08/2024 07:20
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR), Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806742-55.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dipp e Hartmann Sociedade de Advogados - Reqdo: Alfa Administradora de Bens Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O PATRONO DA EXECUTADA: "
Vistos.
Recebo, com fundamento no art. 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento Provisório de Decisão.
Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Advirto à parte exequente que o levantamento de valores, bem como quaisquer atos que possam resultar em prejuízo patrimonial ao executado, dependerá de caução a ser arbitrada por este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." -
01/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 08:06
Emissão da Relação
-
31/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806742-55.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dipp e Hartmann Sociedade de Advogados - Reqdo: Alfa Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Recebo, com fundamento no art. 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento Provisório de Decisão.
Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Advirto à parte exequente que o levantamento de valores, bem como quaisquer atos que possam resultar em prejuízo patrimonial ao executado, dependerá de caução a ser arbitrada por este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
30/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 09:28
Emissão da Relação
-
04/07/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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