TJMS - 0804064-19.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:49
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:17
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:34
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 13:40
Emissão da Relação
-
09/07/2025 13:40
Juntada de NULL
-
08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2025 17:50
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:47
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:45
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0804064-19.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Martins Souza - Intimação da parte Exequente da Certidão de fl. 46.
Intimação ainda, sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), se não houver pagamento voluntário., bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:10
Emissão da Relação
-
22/05/2025 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
14/04/2025 14:14
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0804064-19.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Martins Souza - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia R$ 597,73 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
11/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 18:42
Prazo em Curso
-
10/04/2025 18:42
Emissão da Relação
-
09/04/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:11
Processo Reativado
-
01/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 18:07
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0804064-19.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Martins Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Rosimeire Nunes da Silva a pagar a parte Requerente Flávia Martins Souza a quantia de R$ 528,76 (quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se". -
31/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:20
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:19
Registro de Sentença
-
23/10/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 13:48
Juntada de NULL
-
08/10/2024 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Informações Sniper
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Informações
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:40
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0804064-19.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Martins Souza - Fica a parte Requerente intimada para manifestar-se sobre f. 17, indicando no prazo de 5 (cinco) dias para qual endereço pretende que seja direcionada a diligência. -
01/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 16:59
Emissão da Relação
-
31/07/2024 16:59
Juntada de NULL
-
29/07/2024 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0804064-19.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Martins Souza - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Conciliação para o dia 23/10/2024, às 13:45horas.
Nada mais. -
25/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 12:57
Emissão da Relação
-
24/07/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 01:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/07/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:28
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 16:05
Informação do Sistema
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17/06/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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