TJMS - 0809344-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809344-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes de Paula - Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.a - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo efetuado entre a Autora e o Réu Banco Bradesco (p. 208/210), para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, em relação ao mesmo, e extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do mesmo diploma legal.
Declaro ainda, extinto o processo no que pertine à Ré Chubb Seguros Brasil S.A, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, isto é, por falta de interesse processual face à perda do objeto.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários conforme pactuado (p. 208).
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte Autora, conforme dados bancários à p. 221.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:24
Homologada a Transação
-
04/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809344-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes de Paula - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a, Banco Bradesco S/A - Como é cediço, tratando-se de relação de consumo, os fornecedores dos serviços respondem solidariamente, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ou seja, há solidariedade entre os Réus.
Por outro lado, o artigo 844, § 3º, do Código Civil, dispõe que: Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3º.Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores.
Logo, o acordo efetuado com um dos réus extingue a obrigação em relação ao outro.
Em consonância, cita-se jurisprudência: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO: DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - ACORDO COM UM DOS RÉUS HOMOLOGADO - AÇÃO QUE PROSSEGUIU EM RELAÇÃO AO CO-DEVEDOR - ABRANGÊNCIA PERANTE CORRÉU - SOLIDARIEDADE - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
A transação judicial celebrada pelo autor com uma das devedoras solidárias extingue a dívida em relação ao co-devedor, a teor do art. 844, § 3º, do CC. "Como se trata a espécie de relação de consumo, caracterizada está a responsabilidade solidária entre as empresas requeridas, na forma do parágrafo único do art. 7º do CDC.
Daí que o acordo judicialmente homologado firmado com uma das demandadas, aproveita a outra, e leva à extinção da obrigação, e, por consequência, da ação. (TJ-MS - APL: 08423552320168120001 MS 0842355-23.2016.8.12.0001, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 23/01/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/01/2019) Assim sendo, diante do que dispõe os artigos 9º e 10 do CPC, em obediência ao contraditório, intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias se manifestem quanto à extinção do feito em relação à Ré Chubb Seguros Brasil S.A, considerando o que dispõe o § 3º, do artigo 844 do CCB.
Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para que no mesmo prazo manifeste-se quanto ao cumprimento do acordo, fazendo-se presumir no silêncio o integral pagamento, para fins de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 15:11
de Conciliação
-
26/09/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809344-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes de Paula - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para participarem da pauta concentrada de audiências de conciliação em que a parte requerida é o Banco Bradesco S/A.
Para participar de modo presencial ou virtual da audiência no dia 27/09/2024, às 13:30 horas. -
16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809344-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes de Paula - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a, Banco Bradesco S/A - Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. -
31/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 14:00
de Conciliação
-
02/07/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 18:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
02/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804206-23.2024.8.12.0018
Luciene Cristina Silva
Unimed Goiania - Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Regiane Ferreira de Freitas Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 16:11
Processo nº 0803330-53.2023.8.12.0002
Rodoge Transportes Rodoviarios LTDA
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joao Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 23:20
Processo nº 0803330-53.2023.8.12.0002
Rodoge Transportes Rodoviarios LTDA
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joao Alves dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 08:35
Processo nº 0804329-21.2024.8.12.0018
Raul Nunes Santos
Carlos Fabiano da Silva
Advogado: Regiane Amaro Azevedo Zati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 15:57
Processo nº 0801750-24.2024.8.12.0011
S. R. de Matos e Cia. LTDA.- EPP
Jefferson Parreira Nunes
Advogado: Mario Cardoso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 17:21