TJMS - 0805008-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 01:03
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0805008-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Candida de Morais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, primeira parte, do CPC, suspendendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98 do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0805008-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Candida de Morais - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
31/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de parte
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20/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0805008-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Candida de Morais - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:13
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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